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MPF recomenda anulação de prova escrita em concurso

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20 de junho de 2007, 14h13

O Ministério Público Federal no Distrito Federal recomendou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a anulação da prova escrita, em concurso nacional, para portadores de necessidades especiais. O motivo da anulação seria um tumulto que resultou na não aplicação da prova para 870 candidatos.

O concurso foi feito no dia 3 de junho para preencher os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal. A empresa responsável pela realização do concurso foi a Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP).

O tumulto aconteceu no Centro de Educação de Jovens e Adultos Asa Sul (Cesas). O espaço foi reservado para abrigar apenas os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de necessidades especiais. Cerca de 30 candidatos que compareceram ao Cesas não tiveram seus nomes relacionados nas listas. Como forma de protesto, o grupo não deixou que as provas fossem aplicadas para os demais candidatos inscritos no concurso.

A procuradora da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos, declarou que os responsáveis pelo concurso público deveriam ter usado meios adequados e eficientes para impedir os problemas gerados pela minoria e assegurar o direito dos demais. “Como os candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais concorrem somente entre si e, considerando que do universo de 651.135 candidatos, apenas 6.736 declararam esta condição, a anulação da prova com realização de nova prova exclusivamente para tais candidatos, não constitui afronta ao princípio constitucional da isonomia”.

O Mapa tem 15 dias úteis para informar ao Ministério Público Federal quais providências foram adotadas para o cumprimento da recomendação. Caso não seja atendida, o MPF do Distrito Federal poderá ingressar na Justiça com Ação Civil Pública.

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