Turista suspeito

Agência de viagem não tem de indenizar cliente deportado

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20 de junho de 2007, 12h44

O porteiro Islander Celestino da Silva, deportado da Espanha por falta de confirmação de sua reserva em hotel, não conseguiu provar que foi lesado pela agência Abril Viagens e Turismo e assim, receber indenização. O pedido foi negado pela 4ª Turma do Superior Tribunal da Justiça.

Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 2,9 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais ao porteiro. A agência recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Alegou que o objetivo do porteiro era conseguir trabalho em Portugal e fixar residência ilegalmente no país, o que foi percebido pelos policiais aduaneiros. Sustentou, ainda, que foi difícil de acreditar que o porteiro estava apenas para visitar parentes em Portugal, porque reservou hospedagem em hotel.

Afirmou, também, que Silva foi informado de que, se não pagasse a reserva do hotel em 48 horas, a hospedagem seria cancelada e que a autorização de entrada no país competia unicamente ao serviço de imigração. O Tribunal mineiro acolheu os argumentos.

A defesa do turista recorreu ao STJ. Sustentou que era devida a indenização. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve o acórdão. Considerou que a autorização de viagem foi negada porque o porteiro não confirmou que tinha parentes em Portugal, ou reserva em hotel. A questão ainda esbarrou na Súmula 7 do STJ, que proíbe o reexame de provas.

Ag 867.646

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