Freio no CNJ

Decisão do CNJ que anulou concurso de juízes é suspensa

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19 de junho de 2007, 17h02

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na manhã desta terça-feira (19/6) decisão do Conselho Nacional da Justiça que anulou o concurso para juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia. Em Mandado de Segurança ajuizado pelo tribunal, o ministro concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do CNJ até o julgamento do mérito. Ele reconheceu a existência do fummus boni iuris (fumaça do bom direito). No entanto, para dar posse aos aprovados, o TJ deve esperar a decisão final.

“Defiro o pedido de liminar apenas para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos dos procedimentos de controle administrativo 371, 382 E 397. Requisitem-se informações. Após, ouça-se a Procuradoria-geral da República”, anotou Lewandowski.

No dia 10 de maio, o CNJ anulou o concurso por suspeita de favorecimento. Os conselheiros entenderam que duas candidatas aprovadas, assessoras de desembargadores, podem ter sido beneficiadas. Kelma Vilela de Oliveira e Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes trabalham no gabinete dos desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi e Paulo Kiyoshi Mori, membros da comissão organizadora do concurso.

Para o relator do processo no CNJ, conselheiro Paulo Lobo, os desembargadores deveriam ter se declarado impedidos desde o início do processo seletivo. A parcialidade no concurso, segundo o relator, resiste ainda que os desembargadores não tenham participado da argüição e da avaliação oral de suas assessoras.

O conselheiro entendeu que o fato dos desembargadores terem argüido outros candidatos provocou, “no mínimo, constrangimento” para os demais examinadores. “A suspeição é inevitável. Houve possibilidade de favorecimento”, disse.

As provas do concurso foram aplicadas entre junho e julho de 2006. Ao todo, 20 candidatos de um total de 431 inscritos foram aprovados. O grupo nem chegou a ser nomeado. Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Rondônia deveria realizar um novo processo seletivo.

Dois dias depois da anulação, a Associação dos Magistrados de Rondônia (Ameron) divulgou nota contra a decisão do CNJ. Para a associação, o Conselho teve uma “equivocada e apressada conclusão”.

De acordo com a entidade, o CNJ “apoiando-se em ilações e conjecturas, contrariou os mais elementares princípios de um Estado de Direito, e feriu direitos dos concursandos, a honorabilidade dos magistrados e a instituição, a partir de reclamação de candidatos que não lograram aprovação no certame”.

MS 26.700

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