Contra o controle

PPS vai ao Supremo contra classificação indicativa para TV

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19 de junho de 2007, 20h43

O PPS protocolou nesta terça-feira (19/6) Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a portaria do Ministério da Justiça que alterou a classificação indicativa de obras audiovisuais. Para o partido, a medida é “censura prévia”.

No pedido, o PPS quer a suspensão liminar da portaria para evitar prejuízos “aos dispositivos constitucionais violados e à própria democracia”. Segundo a ADI, assinada pelo presidente do partido, Roberto Freire, a medida do Ministério afronta os dispositivos constitucionais que proíbem restrições à liberdade de expressão.

“Sob o imponente e eufêmico nome de ‘classificação indicativa’, o Ministério da Justiça busca ressuscitar, por meio de um ato normativo, a vetusta e famigerada censura, abolida pela ordem constitucional de 1988”, salienta Freire.

Sobre a argumentação para se criar a portaria, o PPS rebate afirmando que “o Ministério da Justiça, a pretexto de regulamentar disposições da Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tratam da classificação indicativa de programas de TV e filmes acaba por exorbitar sua competência e cria direito novo e inconstitucional”.

O partido acusa o governo Lula de confessar uma “visão policialesca sobre o princípio da livre manifestação de pensamento”. De acordo com o texto da ação, “não se pode negar que a análise prévia criada pela Portaria se encontra em clara contradição com o disposto no dispositivo constitucional retro invocado”.

O PPS alega que o governo está exercendo controle estatal com a análise prévia das obras e ressalta que nos casos em que houver eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão, cabe à Justiça analisar a reparação devida. “Jamais um controle preventivo e censurador.”

Portaria polêmica

A OAB questiona desde 2001 o monitoramento do Ministério da Justiça. Em ADI em análise no Supremo, a entidade diz que a classificação indicativa é contra a Constituição porque “restringiria a liberdade de expressão”. A ação entrou na pauta há duas semanas. Como houve empate quem deve decidir agora é a presidente do STF, ministra Ellen Gracie. O PSS contesta a nova versão da classificação.

Em fevereiro, o Ministério da Justiça publicou a Portaria 264/07, que dá nova regulamentação a classificação indicativa das obras audiovisuais exibidas pelas emissoras de televisão. Os programas televisivos serão monitorados das 6h às 23h (horário de proteção à criança e ao adolescente). Setores da imprensa e da classe artística criticaram a medida.

O monitoramento é feito pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação. Segundo o Ministério da Justiça, os novos critérios adotados seguem os padrões já aplicados nos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Suécia.

Com base nos critérios de sexo e violência, os programas são classificados como ER (Especialmente Recomendado para crianças e adolescentes), L (livre para todos os públicos), 10 (não recomendado para menores de 10 anos, mas sem restrição a faixa horária), 12 (não recomendado para menores de 12 anos, às 20 horas), 14 (às 21 horas), 16 (22 horas) e 18 (Não recomendável para menores de 18 anos, às 23 horas).

Programas ao vivo, jornalísticos, esportivos ou propaganda eleitoral não são classificados previamente. As próprias emissoras também sugerem a classificação do programa. Antes, o Ministério determinava a recomendação sem a sugestão de classificação da emissora.

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