Sem hora marcada

Se hospital tem maternidade, deve ter anestesista por 24 horas

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19 de junho de 2007, 0h01

Se hospital tem maternidade, deve disponibilizar anestesista 24 horas por dia. Isso porque muitas vezes não há como prever o horário de nascimento das crianças e as gestantes podem dar a luz a qualquer hora do dia ou da noite. A conclusão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao determinar que um hospital de Sete Lagoas tenha um anestesista de plantão o dia inteiro, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Para o desembargador Irmar Ferreira Campos, o fato do estabelecimento de saúde não ser como um hospital de pronto-socorro, marcado pelo atendimento amplo de urgência, não exclui sua obrigação de manter um anestesista em plantão, durante 24 horas do dia e não somente durante as manhãs, como ocorre no hospital em questão.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, visando a garantia dos atendimentos de emergência para a população que recorre ao serviço do Sistema Único de Saúde. Em primeira instância, a maternidade foi condenada a implementar o plantão de anestesista, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o hospital, a ação não se baseou em um único fato que comprovasse que a estrutura de sua maternidade, em especial aquele prestado pela equipe de anestesiologia, tenha ocasionado qualquer tipo de dano ou prejuízo a quem quer que seja. Alegou, ainda, que a sentença lhe impôs uma obrigação que não tem, que é a de manter um serviço de pronto-socorro para atendimento em sua maternidade.

No TJ mineiro, a multa fixada foi considerada elevada. Os desembargadores reduziram para R$ 2 mil, valor que deverá ser revertido em prol do Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas, com a ressalva de que o valor global deve ser limitado a R$ 100 mil.

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