Registros negados

Justiça Eleitoral nega registros de dois novos partidos

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19 de junho de 2007, 0h01

O Tribunal Superior Eleitoral negou os pedidos de registro de dois novos partidos (PDN e PF). O indeferimento não impede a criação das novas legendas. Apenas obriga os interessados a recolher as mais de 400 mil assinaturas de apoio, conforme dispõe a lei eleitoral.

Os requerimentos foram protocolados pelo Partido Federalista (PF) e pelo Partido Nacionalista Democrático (PND), ambos relatados pelo ministro Caputo Bastos. Os pedidos foram negados porque não obedeciam ao artigo 7º e parágrafo 1º da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

De acordo com a regra, “o partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.”

A Comissão Executiva Nacional Provisória do PND pedia para ser dispensado da obrigação do artigo 7º, parágrafo 1º. No segundo caso, o presidente nacional do PF, Thomas Korontai, pedia autorização ao TSE para recolher essas 468.890 assinaturas pela internet.

Caputo Bastos considerou que, apesar do bem fundamentado requerimento do Partido Federalista, não haveria como se colher as mais de 400 mil assinaturas pela internet, em virtude da exigência legal do parágrafo 1º do artigo 7º, o qual não admite ampla interpretação. Ele também ressaltou que o recolhimento pela internet dificultaria a averiguação da veracidade das assinaturas, que seriam confrontadas com os títulos de eleitor.

Se as assinaturas forem recolhidas e os dois partidos forem criados, o número de legendas no Brasil poderá subir para 30.

PET 2.669 e PET 2.672

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