Complemento de aposentadoria

Complemento de aposentadoria será julgado na Justiça trabalhista

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19 de junho de 2007, 14h39

É competência da Justiça do Trabalho julgar ação em que aposentado pede complementação de aposentadoria por ter trabalhado em condições periculosas. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros decidiram que é dever do Tribunal Superior do Trabalho julgar a ação que um aposentado moveu contra a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade (Valia).

A 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) aceitou o pedido do aposentado. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença da primeira instância e reafirmou a competência da Justiça trabalhista no caso.

Entretanto, ao analisar o recurso de revista, o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho no caso. De acordo com ele, a Companhia não assumiu o compromisso de pagar a complementação de aposentadoria. Por isso, cabe à Justiça comum julgar o caso, uma vez que se trata de previdência privada.

O processo foi enviado à Justiça comum da Comarca de Nova Era (MG). Mas o juiz entendeu que a responsabilidade era mesmo da Justiça trabalhista e um novo conflito de competência foi suscitado. O caso foi para o Supremo Tribunal Federal. A ministra Carmen Lúcia negou a competência do STF e encaminhou os autos para o STJ.

O relator do caso, ministro Humberto Gomes de Barros, votou pela competência da vara trabalhista da comarca de Nova Era. Para ele, basta que a ação seja oriunda da relação de trabalho para que o processo seja analisado pela Justiça trabalhista.

O ministro Castro Filho divergiu. Entendeu que a natureza civil do caso é evidente. Segundo ele, trata-se de uma controvérsia originada no contrato firmado entre o aposentado e a Valia. Dessa forma, cabe à Justiça comum julgar o caso.

Por fim, os ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito declararam que o TST é competente para julgar o caso. Os ministros Cesar Asfor Rocha, Nancy Andrighi e Hélio Quaglia Barbosa não participaram do julgamento.

Processo nº 69.281

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