Acidente no trabalho

Vítimas de fogos de artifício não têm vínculo reconhecido

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18 de junho de 2007, 10h42

A Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego de um grupo de pessoas acidentadas enquanto trabalhavam em uma festa tradicional e uma empresa de fogos de artifício, no interior da Bahia. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O caso judicial começou após o acidente com vários trabalhadores contratados informalmente para prestar serviços a uma empresa de fogos de artifício, durante festividades em Santo Antônio de Jesus (BA), em 1998. Familiares das vítimas entraram com a ação trabalhista contra três supostos contratantes, na tentativa de obter reconhecimento de vínculo empregatício e a conseqüente indenização.

A Vara do Trabalho afastou a relação de emprego e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Considerou que, pela tradição regional, é comum famílias inteiras prestarem serviços nesse tipo de relação informal. Trabalham nas próprias casas ou em tendas e ganham pela produção. Apesar de cientes do risco, mantêm essa prática para tirar o sustento mesmo que temporário.

As famílias recorreram ao TRT baiano. O objetivo era inverter o ônus da prova. Os juízes mantiveram a sentença. O entendimento foi o mesmo no Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que não ficou comprovada a relação de emprego.

RR-1.340/2000-421-05-00.2

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