OAB não vai entrar com ação para questionar Super-Receita
18 de junho de 2007, 16h18
O Conselho Federal da OAB afastou a possibilidade de entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei que criou a Super-Receita, como defendiam alguns conselheiros da entidade. Para a entidade, não há inconstitucionalidade na Lei 11.457/2007 (Super Receita), nem no aspecto formal e material. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18/6).
A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, Luiz Viana de Queiroz (Bahia), entendendo que não há “vícios de inconstitucionalidade” no aspecto formal da Lei 11.457 — ou seja, a forma como foi adotada a unificação das receitas. Nem em seu aspecto material — ordenamento do processo de unificação da Receita Federal e da Previdência.
A Super-Receita transfere para a União a administração das contribuições sociais ao INSS e parte do patrimônio da Previdência Social.
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