É legítimo corte de energia elétrica de município inadimplente
18 de junho de 2007, 11h41
A Justiça paraense assegurou à empresa Centrais Elétricas do Pará (Cespa) o direito de cortar o fornecimento de energia elétrica na área do município inadimplente de Conceição de Araguaia. Apenas os departamentos policiais, as instituições de ensino, as casas de serviços de saúde e as ruas terão energia. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cabe recurso.
A empresa concessionária de energia elétrica alegou que o inadimplemento por parte dos órgãos e entidades públicas, sem a possibilidade de suspender seus serviços, acarreta-lhe grave prejuízo, uma vez que a remuneração da empresa se dá por meio das tarifas.
O relator do processo, desembargador federal Fagundes de Deus, explicou que o intuito da empresa de energia de efetivar o corte de energia elétrica no tocante a todos os órgãos e estabelecimentos municipais, atingindo inclusive os serviços essenciais, ofenderia o princípio constitucional que presa pela dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, conforme artigo 1º da Constituição da República.
A decisão de considerar lícita a suspensão do fornecimento de energia elétrica, desde que não dos serviços de educação, saúde e segurança públicas, segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
MS 2005.39.01.001288-6/PA
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