Direito à saúde

Estado deve fornecer medicamento que não possui substituto

Autor

18 de junho de 2007, 16h20

Quando a saúde ou a vida de paciente sem recursos depender de um medicamento excessivamente caro e sem similar, este deve ser fornecido pelo Estado. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assegurou o direito à vida e à saúde, previstos na Constituição Federal, a um portador de doença rara.

O paciente, Bruno Teixeira Laurindo, de 19 anos, é portador de Mucopossicaridose Tipo VI, doença que ocasiona dificuldade respiratória, principalmente noturna, apnéia obstrutiva do sono, perda auditiva e visual. Bruno também apresenta hipertensão arterial e cardiopatia. Segundo a Defensoria Pública da União, a doença é grave e progressiva, evoluindo para complicações respiratória e cardíaca.

Não podendo arcar com os custos do tratamento de sua doença, Bruno ingressou com ação ordinária na Justiça, pleiteando o fornecimento de “todo e qualquer medicamento para tratamento de sua doença”. O pedido de liminar foi indeferido em primeira instância. O autor ele recorreu, através da Defensoria Pública da União, que ingressou com Agravo de Instrumento no TRF-3.

A ação

Segundo o pedido, ajuizado pelo defensor público Luciano Borges dos Santos, o único tratamento específico existente para o caso do paciente é a terapia de reposição enzimática realizada com o medicamento Naglazyme “que possui alto custo, sendo que o assistido não tem condições de arcar com tais despesas”.

Ainda segundo o Agravo, o paciente precisa tomar 4 doses por mês do medicamento, sendo que o custo de cada dose é de US$ 3,5 mil, ou seja, US$ 14 mil por mês, o equivalente a R$ 30 mil. De acordo com o defensor, o fornecimento do medicamento é excepcional e não consta na Portaria do Ministério da Saúde 2.577 de outubro de 2006, não sendo distribuído nos postos de saúde.

Baseado no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, o defensor alegava a responsabilidade do SUS para o fornecimento do medicamento.

Alegava ainda no pedido, que “decisões recentes têm reforçado o direito de pessoas portadoras de doenças, que não podem custear o tratamento, a receber remédios do estado. Os tribunais estão fixando posição favorável à proteção à vida em detrimento de eventuais problemas orçamentários do governo.

Dessa forma, o defensor público Luciano Borges pedia antecipação de tutela tendo em vista as conseqüências à saúde de Bruno que a demora da decisão geraria. Ele pedia o fornecimento imediato de “toda e qualquer medicação” para o tratamento do paciente “enquanto perdurarem suas necessidades”.

A decisão

Segundo o juiz Federal convocado Sílvio Gemaque, relator do Agravo de Instrumento, “o direito à saúde encontra assento constitucional, não sendo admissível que o não fornecimento de medicamentos pelo SUS possa levar a uma situação de desamparo daquele — que pobre — precise do fornecimento dos mesmos”.

Logo após citar jurisprudência sobre a matéria, o juiz ainda constatou, com base no relatório médico que o único tratamento existente para o caso de Bruno é a terapia de reposição enzimática, realizada com o Naglazyme.

Dessa forma, o juiz convocado entendeu que não cabe ao judiciário interferir em recomendação médica. Portanto, considerando o respaldo médico, a peculiaridade da situação e o disposto no artigo 196 da Constituição o juiz deferiu o pedido.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!