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Confissão só é atenuante se réu reconhecer autoria do delito

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18 de junho de 2007, 14h40

Confissão só é admitida como atenuante se o acusado reconhecer em juízo a autoria do delito. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o benefício da atenuante ao empresário Afonso César Braga, administrador da empresa Brasil Sul Passagens e Turismo, condenado por crime contra o sistema financeiro.

De acordo com o processo, a empresa adquiriu dólares de uma casa de câmbio do Paraguai, sem autorização do Banco Central. Ele foi absolvido das acusações na primeira instância. No julgamento do recurso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o empresário. Reconheceu que houve crime de evasão de divisas (artigo 22 da Lei 7.492/86) e sonegação de informações sobre operações de câmbio (artigo 6º da mesma lei).

No STJ, a defesa do empresário afirmou que não houve crime porque a casa de câmbio cancelou a operação. A defesa ainda solicitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, embora o réu não tenha admitido a autoria do crime.

O relator, ministro Gilson Dipp, negou o pedido. Segundo ele, a revisão da decisão acarretaria violação do enunciado da Súmula 7 do STJ. Ele afirmou, ainda, que a aplicação da atenuante da confissão espontânea só é admitida quando o acusado reconhece em juízo a autoria do delito.

REsp 751.261

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