Limite do teto

CNMP vai aplicar teto de R$ 24,5 mil para membros do MP

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18 de junho de 2007, 20h37

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu nesta segunda-feira (18/6) que vai editar nova resolução para fixar o teto remuneratório de R$ 24,5 mil, o valor máximo estabelecido pela Constituição Federal para o serviço público, para todos os ramos do Ministério Público. Na iminência do final da gestão de seus primeiros conselheiros, a discussão foi reaberta com a divulgação da pesquisa que mapeou o cumprimento do teto da carreira nos diversos ramos do Ministério Público.

O conselheiro Francisco Maurício, presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho, que dirigiu a pesquisa, trouxe suas conclusões sobre o trabalho sugerindo no ao final que o Conselho extinguisse o subteto de R$ 22,1 mil nos estados e considerasse, em nova resolução, o teto aplicado na esfera federal, de R$ 24,5 mil. A proposta foi aceita por unanimidade e deverá alterar as resoluções 9 e 10 do Conselho que tratam do assunto.

A mudança, conforme sugere o conselheiro, será feita com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou o subteto da magistratura estadual em fevereiro deste ano. Os ministros do Supremo definiram que os tetos estaduais e federais, delimitados na EC 41, não podem ser aplicados ao Judiciário, por seu caráter nacional. O entendimento foi fixado no julgamento de medida cautelar em ação direta de constitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Embora o Supremo tenha deixado claro que a decisão para o Judiciário não se aplica ao Ministério Público, Francisco Maurício defende que o MP também tem caráter uno e indivisível e, por isso, deve receber o mesmo tratamento que a Justiça. Na ocasião, o ministro Cezar Peluso esclareceu que o julgamento no caso do Judiciário não poderia ser aplicado ao MP. Ele defendeu que o Poder Judiciário tem caráter nacional, diferente do MP, que não se submete a uma única regra.

O levantamento

O mapa do teto remuneratório foi construído com base em um quadro de 47.570 pessoas entre promotores, procuradores e servidores do MP. Deste total, 1.038 ultrapassam o teto de R$ 22,1. Ao todo 998 membros da instituição estão recebendo acima deste limite. O Conselho não revelou quais são os maiores salários. Segundo informação de procuradores, os dois recordes estão no estado de São Paulo representados pelo procurador de Justiça Mágino Alves Barbosa Filho, que recebe R$ 45 mil e o corregedor-geral Antonio de Pádua Bertone Pereira que ganha R$ 55 mil.

A pesquisa analisou 30 unidades do MP, incluindo o Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e MP dos estados. Desse total, 20 unidades têm pelo menos uma ocorrência acima do teto de R$ 24,5. Apenas sete estados não registraram nenhuma ocorrência. São eles: Acre, Roraima, Ceará, Piauí, Sergipe, Goiás e Minas Gerais. O MPF, MPM e MPT também não registraram ocorrências.

De acordo com o levantamento, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro abarcam o maior número de casos acima do teto, 249 e 275, respectivamente. Em seguida vem o estado do Rio Grande do Sul com 89 casos acima do teto de R$ 22,1 mil.

Com o entendimento firmado nesta segunda-feira (18/6) estes números devem cair, uma vez que o Conselho considera a partir desta data o teto único de R$ 24,5 mil. A mudança em resolução ainda não foi formalizada e o relatório final do conselheiro Francisco Maurício ganhou dois pedidos de vista, dos conselheiros Sérgio Couto e Alberto Cascais. Eles questionam o critério que será usado para cortes nas remunerações que ultrapassam o teto.

Para Francisco Maurício, algumas gratificações, como a sexta parte, podem ultrapassar o teto de R$ 24,5. A sexta parte é uma parcela equivalente a um sexto do salário, incorporada depois de 20 anos de serviço.

Segunda tentativa

Esta não é primeira vez que o Conselho Nacional do Ministério Público tenta estabelecer um teto único para toda carreira. No início de dezembro do ano passado, o Conselho aprovou a resolução 15 que aumentou o teto dos membros dos MP estaduais de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil, por sete votos a cinco. A iniciativa logo foi questionada pelo procurador-geral da república, Antonio Fernando Souza no Supremo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.831) proposta pelo procurador defendeu que a resolução admitia que o sistema federativo fosse subvertido, transformando regimes jurídicos individualizados em campos uniformes, visando os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

No mesmo mês a resolução foi suspensa por liminar concedida pela relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia. Na época, ela acolheu os argumentos do PGR de que a resolução do conselho admitia que o sistema federativo fosse subvertido, transformando regimes jurídicos individualizados em uniformes.

Há duas semanas, na análise de mérito da ADI, o Supremo declarou perda de objeto, arquivando a ação, uma vez que o Conselho já havia derrubado a resolução em abril deste ano.

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