A filha do senador

STF nega interpelação de Mônica Veloso contra Calheiros

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18 de junho de 2007, 21h02

O ministro Gilmar Mendes não aceitou o pedido de explicações apresentado pela defesa da jornalista Mônica Veloso contra o senador Renan Calheiros. O senador é acusado de usar dinheiro da empreiteira Mendes Júnior para pagar a pensão para a filha que tem com Mônica.

A defesa de Mônica queria que Calheiros, num prazo de três dias, explicasse as declarações que deu à revista IstoÉ. Para os advogados de Mônica, as declarações de Calheiros foram de caráter dúbio e ofensivo, o que configuraria crime contra a honra, calúnia, difamação e injúria, conforme previsto no artigo 144 do Código Penal e no artigo 25 da Lei 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Mônica pedia que as explicações fossem publicadas na revista.

A reportagem da IstoÉ insinua que Mônica Veloso chantageava Renan Calheiros. Ele teria contado à revista que, depois que duvidou da paternidade de sua filha, Mônica passou a gravar todas as conversas que tinham. Além disso, na mesma época, notas insinuando o relacionamento foram publicadas em colunas de jornal.

De acordo com o pedido de interpelação, na reportagem Renan Calheiros, “sublimarmente”, confirma as graves acusações de que ela o estaria chantegeando.

Para o ministro Gilmar Mendes, a interpelação judicial é incabível porque o pedido de interpelação judicial, “em nenhum momento, coloca em dúvida a compreensão e a alegada ofensividade das declarações, procurando apenas obter sua eventual ratificação e/ou a contextualização de sua suposta divulgação pelo requerido”.

Mendes, seguindo precedente do ministro Celso de Mello, julgou incabível o pedido e determinou o arquivamento do pedido, após trânsito em julgado.

Leia o voto e a reportagem

PETIÇÃO 4.005-8 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. GILMAR MENDES

REQUERENTE(S) : MÔNICA CANTO FREITAS VELOSO

ADVOGADO(A/S) : PEDRO CALMON E OUTRO(A/S)

REQUERIDO(A/S) : RENAN VASCONCELOS CALHEIROS

 

DECISÃO: Trata-se de ação de interpelação judicial ajuizada por MÔNICA CANTO FREITAS VELOSO, jornalista, em face do atual Presidente do Senado Federal, RENAN VASCONCELOS CALHEIROS. Em síntese, o pedido de explicações pleiteia esclarecimentos quanto a afirmações que o interpelado teria realizado e que foram publicadas na Edição nº 1.962, de 2 de junho de 2007, da Revista Isto É.

Na inicial, afirma-se que a presente interpelação é medida cautelar preparatória de ação criminal (fl. 6). A partir da consideração de que as afirmações do Senador da República teriam caráter dúbio e supostamente ofensivo, a interpelante sustenta potencial ocorrência de crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, nos termos do art. 144 do Código Penal e art. 25 da Lei nº 5.250/1967.

Ao final, a interpelante requer:

“que se digne a determinar a citação do Requerido, para responder, querendo, às perguntas formuladas de acordo com o que determina o art. 25 da Lei 5.250/67, no prazo de 03 (três) dias contados da juntada da intimação aos autos, sendo advertido do teor do § 1º do referido dispositivo legal que ‘Se neste prazo o notificado não dá explicação, ou, a critério do juiz, essas não são satisfatórias, responde pela ofensa’.

Requer, finalmente, que seja determinada a publicação das explicações prestadas pelo Requerido, às suas expensas, na revista Isto É, na edição imediatamente subseqüente às explicações, tudo de acordo com o que determinam o § 2º do art. 25 e inciso I e § 3º do art. 30, todos da Lei 5.250/67” – (fl. 13).

A interpelação processa-se perante o órgão judiciário que seria competente, em tese, para julgar a ação penal principal em face do suposto ofensor (cf., nesse particular, ressalto o julgamento da Questão de Ordem na Petição nº 851/SE, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, unânime, DJ 16.9.1994).

Tendo em vista que o interpelado é Senador da República, o processamento desta interpelação compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, I, “b”, da Constituição Federal.


Quanto à legitimidade ativa para o pedido, cabe registrar o seguinte pronunciamento unânime do Plenário desta Corte no Agravo Regimental na PET nº 1.249/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 9.4.1999:

“LEGITIMIDADE ATIVA PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. Somente quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. A utilização dessa medida processual de caráter preparatório constitui providência exclusiva de quem se sente moralmente afetado pelas declarações dúbias, ambíguas ou equívocas feitas por terceiros. Tratando-se de expressões dúbias, ambíguas ou equívocas, alegadamente ofensivas, que teriam sido dirigidas aos Juízes classistas, é a estes – e não à entidade de classe que os representa – que assiste o direito de utilizar o instrumento formal da interpelação judicial. O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação judicial exige a concreta identificação daqueles (…) que se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade ou de sentido dúbio” – (AgRg na PET nº 1.249/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, unânime, DJ 9.4.1999 – RTJ 170/60/61).

Não desconheço o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que, apesar do teor literal da parte final do art. 144 do Código Penal, no procedimento preparatório da interpelação para explicações de ofensas equívocas, não caberia ao juiz decidir sobre a significação penal da eventual recusa de prestá-las ou sobre serem elas satisfatórias.

Tal assertiva não elide, contudo, o poder-dever de decidir, antes de ordenar a interpelação requerida, quanto à sua admissibilidade processual, que implica pronunciamento sobre os pressupostos do pedido da medida cautelar preparatória ou a respeito da viabilidade da prenunciada ação penal, a cuja eventual propositura vise o pedido de explicações (cf., nesse ponto, a decisão monocrática de minha lavra, na PET nº 3.556/DF, DJ 18.11.2005).

A interpelação judicial destina-se exclusivamente ao esclarecimento de situações alegadamente dúbias ou equívocas. Ou seja, não é cabível quando ausente a demonstração de circunstância ensejadora de ambigüidade no discurso supostamente contumelioso, à obtenção de provas penais pertinentes a definição da autoria do fato delituoso.

Nesse particular, é pertinente transcrever o inteiro teor da ementa do julgamento da Questão de Ordem na PET nº 851/SE, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, unânime, DJ 16.9.1994, verbis:

“EMENTA: INTERPELAÇÃO JUDICIAL CONTRA MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL – LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) – PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR PENAL – COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRESSUPOSTOS DO PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO – INOCORRÊNCIA – DESCABIMENTO DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL.

– A interpelação judicial fundada na Lei de Imprensa (art. 25) ou no Código Penal (art. 144), desde que requerida contra membro do Congresso Nacional, deve ser formulada perante o Supremo Tribunal Federal, por constituir medida cautelar preparatória de ação penal referente aos delitos contra a honra.

– O pedido de explicações em juízo acha-se instrumentalmente vinculado à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambigüidade. Ausentes esses pressupostos, a interpelação judicial, porque desnecessária, revela-se processualmente inadmissível.

– A interpelação judicial, por destinar-se exclusivamente ao esclarecimento de situações dúbias ou equívocas, não se presta, quando ausente qualquer ambigüidade no discurso contumelioso, à obtenção de provas penais pertinentes à definição da autoria do fato delituoso.

– O pedido de explicações em juízo não se justifica quando o interpelante não tem dúvida alguma sobre o caráter moralmente ofensivo das imputações que lhe foram dirigidas pelo suposto ofensor” – [PET (QO) nº 851/SE, Pleno, unânime, DJ 16.9.1994].


No caso concreto, a interpelante aponta como fundamentos desta interpelação judicial as seguintes alegações:

“9. No corpo da matéria existem várias declarações atribuídas ao Requerido, referências, alusões e frases, que levam a entender que ele estaria confirmando, subliminarmente, as acusações graves e infundadas lançadas contra a Requerente.

[…]

13. O procedimento do Requerido, caso ele confirme as ‘entrelinhas’ de suas declarações prestadas à Revista Isto É configuraria, em tese, também a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, contra a mãe de sua filha, motivo pelo qual a Requerente pretende, através da presente medida, invocar a tutela jurisdicional, conforme lhe garante os §§ 1º e 2º do art. 25 da Lei 5.250 de 09/02/67, pedir explicações em juízo” – (fls. 4-6).

Na espécie, a interpelação é incabível porque ausentes os indispensáveis pressupostos de “dubiedade, equivocidade ou ambigüidade, às expressões que dele sejam objeto” [PET (QO) nº 851/SE, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, unânime, DJ 16.9.1994].

Da simples leitura dos termos da inicial, a ausência de tais elementos é inequívoca, porque o requerente, dentre as indagações que pretende ver respondidas pelo requerido, em nenhum momento, coloca em dúvida a compreensão e a alegada ofensividade das declarações, procurando apenas obter sua eventual ratificação e/ou a contextualização de sua suposta divulgação pelo requerido.

Ante o exposto, na linha da jurisprudência deste STF, nego seguimento a esta interpelação por se tratar de pedido manifestamente incabível, nos termos do art. 21, § 1º, do RI/STF.

Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se estes autos.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 18 de junho de 2007.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Leia a reportagem publicada pela Isto É:

6/6/2007

"Eu te falei que podia ficar muito pior "

De Mônica Veloso para Renan Calheiros, em conversa que ela mesmo gravou

Um senador, sua amante e uma filha. o enredo dessa história tem por trás os ingredientes clássicos de uma chantagem que vinha se desenhando há anos. Documentos bancários e as gravações dos diálogos íntimos de Mônica Veloso e Renan Calheiros, obtidos por Istoé, ajudam a elucidar a trama dessa novela

Por RUDOLFO LAGO

No domingo 27, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), passou boa parte do tempo consultando o livro História viva, da senadora americana Hillary Clinton, mulher do ex-presidente Bill Clinton. Renan preparava o discurso que teria de fazer no dia seguinte para se defender da acusação de que poderia estar usando dinheiro da empreiteira Mendes Júnior para pagar pensão à jornalista Mônica Veloso, com quem teve uma filha. No dia seguinte, ao se defender no plenário, diante do olhar da mulher com quem está casado há 30 anos, Verônica Calheiros (leia entrevista à pág. 35), ele seria o centro das atenções no País. Enquanto juntava os documentos que comprovariam que pagara pensão com recursos próprios, Renan se inspirava com o livro em que Hillary Clinton conta a sua versão do drama semelhante. “Foi humilhante eu, da presidência do Senado, ter que confessar um pecado”, desabafou Renan a ISTOÉ.

O presidente do Senado evita admitir que possa ter sido vítima de chantagem por parte de Mônica Veloso. “Eu não falo mal dela”, diz. “Ela é mãe de uma filha minha. E eu vou fazer de tudo para proteger a minha filha.” O que, porém, foi revelado ao longo da semana sobre a sua relação com a jornalista está muito próximo do “ato de extorquir dinheiro, favores ou vantagens de alguém sob ameaça de revelações escandalosas ou secretas”. Essa é a definição de chantagem no Dicionário Aurélio.

Desde 2003, quando Mônica engravidou, Renan tem negociado com ela formas de tentar manter a relação entre os dois – e a filha, fruto desse relacionamento – distante das páginas da imprensa. No mesmo período, Mônica gravou conversas íntimas, e notas insinuando o relacionamento saíram em colunas de jornal. A disputa entre Renan e Mônica acabou na 4ª Vara de Família de Brasília, no processo 2005.01.1.14933. Renan, então, pagava a Mônica uma pensão de R$ 3 mil, e ela queria aumentá-la para R$ 12 mil. No exato dia da audiência que ambos teriam perante o juiz, surgiu a denúncia de que a pensão e outras despesas de Mônica seriam pagas pela Mendes Júnior, através do lobista da empreiteira, Cláudio Gontijo.


“Todos os recursos são meus”, garante Renan. Para comprovar isso, na quarta- feira 30, o advogado de Renan, Eduardo Ferrão, entregou uma série de documentos ao corregedor-geral do Senado, Romeu Tuma (DEM-SP). Um dos principais documentos, ao qual ISTOÉ teve acesso, é uma tabela com os rendimentos detalhados de Renan desde 2003. As mesmas informações que constam das suas declarações de Imposto de Renda. Elas demonstram que Renan teria recursos suficientes para pagar o que acertou com Mônica sem recorrer a terceiros.

De dezembro de 2004 a janeiro de 2006, ele pagou, em média, R$ 8 mil mensais de ajuda à jornalista e mais R$ 4 mil do aluguel do apartamento. Formou ainda, em duas parcelas, um fundo de R$ 100 mil para ajudar na educação da filha. Um total, portanto, de R$ 268 mil, pelo menos. Em 2003, Renan declarou R$ 821,1 mil em rendimentos. Em 2004, quando vendeu uma casa no Lago Sul em Brasília por R$ 600 mil, esses rendimentos pularam para R$ 1,4 milhão. Em 2005, somaram pouco mais de R$ 1 milhão; em 2006, declarou R$ 1,1 milhão.

A Romeu Tuma, foram entregues também extratos da conta bancária de Renan que demonstrariam as retiradas para pagar Mônica. “Os documentos comprovam que ele não precisaria usar recursos de terceiros para fazer os pagamentos relatados pela jornalista”, disse Tuma após uma primeira análise na papelada. Em tese, o desafio de Tuma seria encontrar todo o percurso feito pelo dinheiro desde a saída das contas de Renan. Mas, na quarta-feira 30, a própria Mônica tratou de minimizar esse desafio. Por intermédio de seu advogado, ela afirmou que jamais dissera que o dinheiro recebido de Renan fosse proveniente da empreiteira.

E é aí que está a questão central. Se não houve dinheiro da empreiteira, não se pode fazer a ilação de tráfico de influência e não existe crime cometido pelo senador. Renan pode ainda vir a ser julgado por quebra de decoro pela Comissão de Ética do Senado por supostamente ter mentido sobre o dinheiro do fundo educacional para a criança. Mas, como se viu 48 horas depois de seu discurso no plenário, quem se enganou sobre isso foi o advogado de Mônica, Pedro Calmon Filho, que chegou a assinar dois recibos de R$ 50 mil, nos quais está explicitamente escrito que o dinheiro se destina à educação da filha. A menos que fatos novos provem o contrário, toda a história serviu apenas para a exposição pública, em rede nacional, de um romance privado do presidente do Senado.

Ex-apresentadora de telejornais da Rede Globo na década de 1990, em Brasília, Mônica trabalhava numa produtora de vídeo quando foi contratada para apresentar um programa político do PMDB. Foi assim que Renan a conheceu. Os dois começaram a sair juntos – e num intervalo entre uma tentativa de afastamento e uma breve reconciliação, Mônica engravidou. Numa das conversas com ele, que ela própria gravou, a jornalista dá a entender que esse encontro teria ocorrido no próprio gabinete do senador (na época, ele era líder do PMDB).

Um ou dois meses depois, Mônica voltaria a procurar Renan. “Estou grávida”, disse Mônica. “Eu duvido que esse filho seja meu”, reagiu. Foi quando ela disse a ele que gravara várias das conversas que os dois tiveram. Ela poderia facilmente comprovar o relacionamento. Se a coisa se tornasse pública, Renan só poderia tirar a prova da paternidade oito meses depois. O estrago, então, já estaria feito. Ao mesmo tempo, segundo o senador contou a amigos, Mônica passou a pressioná- lo com ligações para sua residência. Notas começaram a aparecer em colunas de jornal. A vida conjugal de Renan entrou em grande turbulência. Durante todo o período, a ansiedade e o nervosismo fizeram Verônica, a mulher de Renan, engordar até 20 quilos.

Diante do risco de acabar com o casamento e comprometer a vida política, Renan fez um acordo com Mônica. Se ele era uma pessoa pública e não queria escândalo, ela, então, teria de ficar preservada. Porque iam perguntar de quem era a criança. Se tinha de sumir, ela ficaria impedida de trabalhar. Mônica diz a Renan que seus rendimentos mensais na produtora giravam em torno de R$ 8 mil. Fora o aluguel da sua casa. O senador, então, aceitou pagar esse valor a ela – R$ 12 mil no total e não os R$ 16,5 mil que chegaram a ser inicialmente divulgados. No primeiro ano, Mônica morou numa casa no Lago Norte, bairro nobre de Brasília. Renan pagou o aluguel do ano inteiro adiantado: R$ 40 mil. Em 2006, ela mudou-se para o apartamento dúplex da quadra 309 Norte, onde vive hoje. Em muitos meses, Mônica pediu mais dinheiro. Em determinado momento, disse que estava ameaçada e pediu a contratação de seguranças. Foi apenas aí, nesse caso específico, que o valor chegou a R$ 16 mil, somados pensão e aluguel.


É por conta desses acertos com Renan que o lobista Cláudio Gontijo, da Construtora Mendes Júnior, entrou na vida de Mônica. As conversas de Renan com Mônica foram se tornando mais tensas. Renan queria evitar as chances de vir a ser visto ao lado dela e não podia fazer os pagamentos com cheques ou transferência eletrônica para não estabelecer um piso para a pensão que seria discutida na Justiça. Gontijo, amigo de Renan desde o governo Fernando Collor, aceitou a tarefa de fazer essa ponte. Renan afirma que chegou a temer pelo fato de ele ser funcionário de uma empreiteira. “Mas quem quisesse faria ilações, quem quer que fosse a pessoa e qualquer que fosse a sua profissão”, argumenta.

A menina nasceu em julho de 2004. Mas Renan só fez o exame da DNA para comprovar a paternidade um ano e meio depois, em dezembro de 2005. Depois de não ter mais dúvidas de que era realmente o pai, ele resolveu regularizar a situação. Chamou Verônica e seu filho mais velho, o prefeito de Murici (AL), Renan Filho. “A filha é minha”, revelou. Para os dois outros filhos mais novos de Renan, Rodrigo e Rodolpho, a história continuaria um segredo até a semana passada. No dia 21 de dezembro de 2005, Renan foi ao cartório do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília e assumiu a menina. E entrou com a ação na Justiça para estabelecer o valor da pensão. Propôs, legalmente, pagar R$ 3 mil a ela.

Mônica, então, contratou o advogado Pedro Calmon Filho para tentar elevar a pensão. E anexou ao processo todas as conversas que gravou com Renan. Nas transcrições Cláudio Gontijo é identificado como “Cláudio Mendes” ou “Cláudio da Mendes”. Com a pensão reduzida apenas aos R$ 3 mil descontados no contracheque do senador, Mônica deixou de pagar o aluguel do dúplex. Chegou a sofrer uma ação de despejo. Nessa época, Renan resolveu pagar a ela mais R$ 100 mil, numa tentativa de evitar novas pressões. O advogado do senador sugeriu que o dinheiro fosse dado com o caráter de um fundo extra para custear as despesas de educação com a menina. E recomendou que Renan exigisse um recibo no qual isso ficasse claro.

A disputa judicial por uma pensão maior, no entanto, continuou. Na semana passada, já não era mais no ambiente reservado da Vara de Família que Renan tinha de se defender. Colocado no centro do picadeiro, ele enfrenta agora pressões dos que tentam vinculá-lo à Mendes Júnior e outras empreiteiras, como a Gautama. Numa conversa gravada pela Polícia Federal na Operação Navalha, o secretário e o subsecretário de Infra-Estrutura de Alagoas, Adeilson Teixeira Bezerra e Denílson de Luna Tenório, comentam que Renan pressionaria a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, para conseguir liberar as verbas para a construção da barragem do rio Pratagy, obra que a Gautama tocava no Estado. “Eu não tenho nada a ver com supostas irregularidades. Havia um pedido do governador para tocar a obra, e eu o atendi”, defende-se. O senador também fez uma emenda para uma obra tocada pela Mendes Júnior, no porto de Maceió. “Quem faz a emenda não é quem contrata a empreiteira. Eu sempre farei emendas para levar verbas para o meu Estado”, diz. Ao mesmo tempo, adversários de Renan em Alagoas tratavam de suprir a imprensa com dossiês requentados de campanhas eleitorais passadas. Mesmo para quem não enxergou nos documentos a prova de que não havia um conflito de interesses no pagamento da pensão à filha, é fato que até agora não surgiu nada que comprove algum ato de corrupção do senador. E, assim, enquanto o País discutia detalhes da vida sexual do presidente do Senado, o Supremo Tribunal Federal libertava os 47 presos na Operação Navalha.

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