Imóvel em jogo

Banco é obrigado a notificar mutuário sobre leilão de imóvel

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18 de junho de 2007, 12h53

O banco deve notificar o morador da data em que seu imóvel será leiloado em uma execução extrajudicial. Com esse entendimento, o ministro Aldir Passarinho Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso da Caixa Econômica Federal contra Diva Moura, do Ceará. Assim, fica mantida decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que considerou nula a execução promovida pela CEF por falta de notificação da mutuária.

De acordo com o processo, a Caixa foi à Justiça contra o casal Edilva e José Oliveira. Para a instituição, o imóvel estaria ocupado ilegalmente. Ela queria de volta o apartamento supostamente ocupado pelo casal, em Fortaleza, ou o pagamento de um aluguel.

Durante a análise da ação, foi constatado que o imóvel estava ocupado por Diva Moura. Ela passou a responder ao processo no lugar do casal. A primeira instância reconheceu, em tutela antecipada, o direito da instituição financeira. Assim, determinou que Diva Moura pagasse um aluguel à CEF até o julgamento final da ação.

A acusada apelou e teve seu pedido aceito pelo TRF da 5ª Região. A segunda instância entendeu ser nula a execução promovida pela CEF por falta de provas da intimação pessoal da moradora, como determina o Decreto-lei 70/66. “A falta de chamamento ao processo representa, em sua máxima expressão, violação do princípio do contraditório e do devido processo legal”, concluiu o TRF-5.

O banco recorreu ao STJ. Reiterou suas alegações de que o imóvel estaria ocupado ilegalmente e manteve o pedido de imediata desocupação ou de pagamento de aluguel pela ocupante.

O ministro negou o recurso e manteve a decisão do TRF-5. Para o relator, é imprescindível a notificação pessoal do mutuário do dia, hora e local do leilão do imóvel hipotecado, no âmbito da execução extrajudicial.

REsp 945.093

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