Suspeitas na Record

Ação que investiga compra de ações na Record é desmembrada

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18 de junho de 2007, 15h54

O Superior Tribunal de Justiça confirmou o desmembramento do processo que investiga crimes de falsidade ideológica nos contratos que envolvem a aquisição de ações de emissoras da Rede Record. Com a decisão, caberá à Justiça Federal de Minas Gerais analisar o inquérito que apura a suspeita de crimes praticados por pessoas ligadas à Rede Record, a partir de notícias de que pastores da Igreja Universal do Reino de Deus, embora formalmente acionistas das emissoras da rede, não passariam de “laranjas” da instituição. A suspeita é a de que a Igreja é a verdadeira gestora do canal de comunicação.

O posicionamento da 3ª Seção do STJ foi firmado no Conflito de Competência apresentado pela Justiça Federal de São Paulo, onde tramita a Ação Penal Originária. A pedido do Ministério Público, cópias dos autos deste inquérito policial haviam sido encaminhadas para Varas Federais das localidades que são sede das emissoras da Rede Record, sob a justificativa de ser o local de consumação dos crimes eventuais.

A 9ª Vara Criminal de Minas Gerais entendeu haver conexão entre os delitos do processo desmembrado e do processo originário, de São Paulo, e devolveu os autos à 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Desta divergência, surgiu o conflito que chegou ao STJ.

Na 3ª Seção, o relator, ministro Arnaldo Estevs Lima, esclareceu que o caso se enquadra na hipótese do Código de Processo Civil (artigo 80) de desmembramento facultativo, por se referir à prática de infrações em diversos estados, com participação de inúmeras pessoas.

Segundo o relator, o desmembramento é conveniente por serem complexas as ações apuradas no inquérito policial originário. A demora na instrução só beneficia os criminosos, de acordo com ele.

CC 61.113

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