Livre expressão

Lixeiro não consegue indenização por foto publicada em jornal

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17 de junho de 2007, 0h00

Por considerar que uma reportagem não ofendeu a honra de um servidor municipal, a 7ª Vara Cível de Belo Horizonte negou um pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso.

O servidor reclamou que um jornal publicou sua fotografia em uma reportagem no caderno Meio Ambiente. Considerou que a publicação ofendida sua imagem e intimidade, já que todos ficaram sabendo que ele trabalha na coleta de lixo. Além dos danos morais, o funcionário também pediu indenização por danos materiais. Para a Justiça, não ficaram comprovados os prejuízos alegados.

Segundo o juiz Maurício Pinto Ferreira, há muito tempo que não há reportagens denegrindo a imagem do profissional que trabalha na coleta do lixo. “O que tenho visto, em toda a imprensa nacional, é a valorização de tal profissão”, afirmou. Ele acrescentou que, no momento, a reciclagem do lixo e o aquecimento global estão em foco.

Ao analisar a reportagem, o juiz considerou que ela trata da agressão ao ambiente e da forma como o lixo tem sido recolhido em algumas cidades. “Penso que deve prevalecer o direito à livre expressão da imprensa”, concluiu.

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