Resgate cultural

Escolas devem incluir na grade curricular História da Cultura Afro

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17 de junho de 2007, 0h00

A Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro determinou que todas as escolas, públicas ou privadas, informem à Justiça se já incluíram a matéria História e Cultura Afro-brasileira em sua grade curricular. A norma foi instituída com a Lei Federal 10.639, de 9 de janeiro de 2003.

Segundo o juiz Guaraci de Campos Vianna, “ignorar a Lei 10.639/03 é se omitir perante uma importante missão do Estado Democrático de Direito: garantir a cidadania plena. É fechar os olhos para o verdadeiro projeto pedagógico: suscitar seres autônomos, com capacidade de criticar, de criar, de transformar, enfim, de realmente fazer este momento histórico em que estamos temporalmente situados”.

Para ele, ao conhecer a herança cultural, o cidadão poderá ser capaz de participar do destino da sociedade e contribuir com sua transformação. O juiz afirmou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a competência da Justiça da Infância e da Juventude para julgar a demanda, uma vez que está fundada em interesses individuais, difusos e coletivos dos menores.

A medida foi justificada pelos pedidos de providências de diversas instituições e pessoas defensoras da cultura afro-brasileira que denunciaram o descumprimento da lei. Segundo o juiz, a lei, que também instituiu nos calendários escolares o Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), busca resgatar a contribuição da raça negra no cenário brasileiro.

“Em um momento em que a cidadania enfrenta novos desafios, busca diferentes espaços de atuação e descobre áreas por meio das grandes transformações pelas quais passa o mundo contemporâneo, é essencial ter o conhecimento de realidades que, no passado, significaram e, no presente, ainda significam passos relevantes no sentido da garantia de um futuro melhor para todos”, afirmou.

Os ofícios serão enviados pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro aos diretores de escolas públicas e privadas, prefeitura, conselhos municipais e estaduais de Educação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), Ministério da Educação e Cultura, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) e Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). O juiz também determinou que o Ministério Público seja informado da decisão.

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