Serviços essenciais

Não incide Cofins sobre serviço de esgoto exercido por autarquia

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16 de junho de 2007, 0h00

Os serviços de água e esgoto, quando exercidos por autarquia, não se caracterizem como de caráter empresarial. Portanto, estão isentos da incidência de PIS e Cofins. Dessa forma entendeu a 8ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, ao determinar a isenção dos tributos ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) do município de Poços de Caldas (MG).

De acordo com o fisco federal, o DMAE, ao prestar serviços de fornecimento de água e esgoto, estaria explorando uma atividade econômica, até porque cobrava tarifa de seus beneficiados. Ao explorar atividade econômica, o departamento estaria agindo como empresa de Direito Público, não alcançada pela imunidade constitucional de impostos. Estaria também sujeito à incidência de PIS e Cofins sobre suas receitas, bem como de Contribuição Social sobre o Lucro.

A 8ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda entendeu que o serviço de água e esgoto, por ser de competência do município, pode ser exercido através de uma entidade autárquica criada para este fim, sem que isso caracterize suas atividades como de caráter empresarial. A posição foi liderada pelo conselheiro relator Orlando José Gonçalves Bueno. A 8ª Câmara é composta por quatro representantes do fisco e quatro representantes dos contribuintes.

De acordo com os advogados do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, que defenderam a causa do DMAE, “o posicionamento unânime da Câmara fez prevalecer a proteção da soberania dos entes da federação no tocante às suas finalidades essenciais”.

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