Concessão de benefício

MPF do Rio pede mais agilidade nos serviços do INSS

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16 de junho de 2007, 0h00

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União. A ação pede eficiência na prestação de serviços do INSS. O procurador da República José Soares, autor da ação, pede mais rapidez no atendimento aos pedidos de concessão de benefícios previdenciários, bem como no primeiro pagamento da renda mensal.

Outro objeto da ação é agilizar o encaminhamento dos recursos dirigidos às Juntas de Recursos de Previdência Social contra as decisões do INSS e no julgamento desses recursos. Documentos anexos à ação comprovam que os recursos chegam a demorar três anos e oito meses para serem encaminhados pelo instituto para julgamento.

De acordo com a Lei 9.784/99, o INSS é obrigado a decidir sobre os requerimentos formulados, em especial sobre os pedidos de benefícios previdenciários que estejam com a documentação completa, no prazo de 30 dias corridos. Essa lei também determina que as Juntas de Recursos da Previdência Social são obrigadas a julgar, em até 30 dias corridos, os recursos interpostos.

Já a Lei 8.213/91 prevê que o INSS é obrigado a fazer o primeiro pagamento de renda mensal de benefício previdenciário, no prazo de 45 dias corridos, para aqueles que apresentarem a documentação necessária. Pelo Regulamento da Previdência Social, o INSS deve encaminhar em até 30 dias os recursos interpostos contra suas decisões às Juntas de Recursos de Previdência Social.

Em liminar, o MPF pede que a Justiça determine o cumprimento dos prazos estabelecidos nas leis. Além disso, o MPF solicita que seja determinada uma multa de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento dos prazos pelo INSS ou pelas Juntas de Recursos da Previdência Social. A ação tramita na 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro.

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