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Justiça Federal muda resolução que trata de precatórios

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16 de junho de 2007, 10h06

O Conselho da Justiça Federal aprovou nesta sexta (15/6) proposta de alteração da Resolução 438/2005, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal, os procedimentos relativos à expedição, cumprimento da ordem cronológica, saque e levantamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

A principal alteração se refere ao pagamento dos honorários de sucumbência ao advogado da causa, previsto no artigo 4º da Resolução. Pela redação aprovada, o advogado tem a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais, que devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.

Outra alteração aprovada estabelece que, no caso de destaque de honorários contratuais ou cessão parcial de crédito, os valores do credor originário deverão ser solicitados na mesma requisição. As requisições de pagamento parceladas que contenham destaques devem incluir apenas um autor com seus respectivos destaques.

Tanto no juízo comum quanto nos Juizados Especiais Federais, o juiz da execução deverá informar na requisição, além dos dados já relacionados na Resolução 438, o número do CPF ou do CNJP dos procuradores das partes.

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