Atribuição em questão

TSE julga se Legislativo pode analisar contas de prefeito

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15 de junho de 2007, 16h52

Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu o julgamento do Agravo Regimental sobre a cassação do registro de candidatura do deputado federal Arnaldo França Vianna (PDT-RJ). Ex-prefeito de Campos de Goytacazes (RJ), Vianna conseguiu se eleger deputado em outubro de 2006. No entanto, ele teve suas contas referentes à gestão de 2003 na prefeitura rejeitadas pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado. Se o TSE acolher o recurso, o parlamentar pode perder o diploma.

Por enquanto, há dois votos no sentido de rejeitar o recurso do Ministério Público – o dos ministros Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro. Faltam votar os ministros Cezar Peluso, que pediu vista, Carlos Ayres Britto, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito.

O caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro acolheu a impugnação da candidatura de Arnaldo Vianna, feita pela Procuradoria Regional Eleitoral. Assim, negou o registro do candidato, em face da “existência de irregularidade formal relativa à desincompatibilização do candidato” e por haver decisão da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes (RJ) para rejeitar a prestação de contas do candidato.

Contudo, o ministro relator da matéria no TSE, Caputo Bastos, acolheu o Recurso Ordinário do então candidato para autorizar o registro. Assim, transcorrida a eleição, ele tomou posse como deputado federal com 0,97% dos votos.

Na decisão individual, o ministro Caputo Bastos disse que, apesar do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e do Decreto Legislativo nº 278, ambos reprovando as contas do exercício de 2003, o candidato ajuizou ação anulatória contra o referido decreto e obteve tutela antecipada na Justiça Eleitoral de primeira instância. Segundo jurisprudência recente do TSE, se essa tutela suspendeu os efeitos do decreto legislativo, o candidato é elegível, sendo ignorado o parecer do TCE.

“Em face dessas circunstâncias, tendo sido mantida a decisão (…) que concedeu a tutela antecipada ao candidato, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 278, que rejeitou as contas do recorrente relativas ao ano de 2003, é de se reconhecer não-caracterizada a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90”, concluiu o ministro Caputo Bastos.

Diante dessa decisão, o Ministério Público eleitoral resolveu recorrer. Interpôs Agravo Regimental no recurso do deputado.

No julgamento de quinta-feira (14/6), o ministro Marcelo Ribeiro apresentou voto-vista sobre a matéria, no qual acompanhou o relator, ministro Caputo Bastos.

Para o ministro Marcelo Ribeiro, a competência para julgar as contas do prefeito é exclusiva da Câmara Municipal, sendo irrelevante qualquer distinção entre as contas prestadas anualmente pelo gestor municipal e as contas prestadas na qualidade de ordenador de despesas, de recursos provenientes de convênios com a União federal, como o Fundeb.

Para o relator e para o ministro Marcelo Ribeiro, compete ao Poder Legislativo o julgamento das contas do chefe do Executivo, mesmo quando este exercer a função de ordenador de despesas. Ele assentou que a regra estaria expressa no artigo 31 da Constituição Federal, segundo o qual, compete ao Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, a fiscalização das contas do município. Portanto, já que a decisão do Legislativo foi anulada, o parecer do TCE sozinho não poderia impugnar sua candidatura.

Durante os debates, o ministro Carlos Ayres Britto, mesmo sem votar, apontou entendimento diverso. Ele ressaltou que, conforme o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta.

Portanto, o Legislativo não seria competente para julgar as contas do ordenador de despesas, as quais deveriam ser analisadas e julgadas pelo próprio Tribunal de Contas do Estado. Segundo o ministro, o critério de julgamento do Legislativo não é técnico, e sim político. “Já o Tribunal de Contas é uma judicatura de contas”, afirmou.

RO 1313

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