Regras descumpridas

Prefeito responde por compra de produtos em empresas da família

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15 de junho de 2007, 0h00

O prefeito de Tangará, Faustino Panceri, responderá a um processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do TJ catarinense, que, por unanimidade, aceitou a denúncia do Ministério Público contra o prefeito.

De acordo com o desembargador Amaral e Silva, “é pacífico que o recebimento da denúncia não implica no juízo de certeza, mas mero juízo de probabilidade concedendo-se ao MP e à defesa a oportunidade de provar suas alegações ao longo da instrução do processo”.

Os desembargadores entenderam que o indiciado não apresentou prova capaz de comprovar a inexistência dos delitos, a autoria ou a ausência de dolo e a inexistência de prejuízo ao erário. Por isso, aceitaram a denúncia contra o prefeito.

Segundo os autos, o prefeito, por meio de contratação direta e licitação, comprou produtos de necessidades básicas da administração, em estabelecimentos comerciais de pessoas ligadas aos servidores públicos. Desta forma, violou a Lei Orgânica Municipal que proíbe tal prática.

O prefeito é acusado de comprar merenda escolar no supermercado da irmã, medicamentos para distribuição gratuita em uma drogaria, cuja sócia é mulher do secretário de Administração e Finanças do município, e cimento da empresa em que uma das sócias era presidente da Comissão de Licitação, na época do contrato.

Até agosto de 2001, todos os representantes do município, inclusive prefeito, vice e vereadores, ou qualquer pessoa ligada a eles por matrimônio, adoção, ou outro grau de parentesco, estavam proibidos de firmar contrato com a municipalidade. O impedimento valeria até 6 meses após o final das respectivas funções. Mas, segundo o Ministério Público, as regras não foram cumpridas.

Inquérito 2006.010.720-9

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