Problemas com o Fisco

Justiça nega pedido de diretor da Daslu para evitar ação

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15 de junho de 2007, 10h39

A Justiça paulista negou, na quarta-feira (13/6), Habeas Corpus preventivo ao empresário Antônio Carlos Piva Albuquerque, diretor da boutique de luxo Daslu. A defesa alega que seu cliente está na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do chefe do Ministério Público Estadual por causa de ilícitos contra a ordem econômica e social. A empresa teme que antes do julgamento definitivo de recursos administrativos contra as autuações seu sócio-diretor sofra uma ação penal.

A Daslu foi autuada, em 14 autos de infração, pela Secretaria da Fazenda paulista, sob o argumento de não emitir notas fiscais, deixar de exibir documentos e livros fiscais e sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com as investigações, o montante que deixou de ser recolhido aos cofres públicos é de cerca de R$ 460 milhões.

O argumento da defesa é o de que o processo não pode ser proposto antes do trânsito em julgado na esfera administrativa. Por isso, pediu que a Justiça impedisse o Ministério Público de oferecer denúncia por crime de sonegação fiscal.

O pedido foi negado, por votação unânime, pelo Órgão Especial do TJ paulista. O colegiado entendeu que não havia situação concreta de constrangimento ilegal contra o empresário e que o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho, não poderia ser apontado como autoridade coatora. O tribunal destacou, ainda, que as condutas apontadas contra o empresário não envolvem apenas ausência de recolhimento de ICMS, mas sonegação de informações sobre a regularidade fiscal da Daslu.

O procurador-geral de Justiça esclareceu que a chefia da instituição não orientou ou determinou aos promotores que devam oferecer denúncia contra o empresário. “Os órgãos do Ministério Público gozam de independência funcional e, assim, o oferecimento de denúncia decorre do livre convencimento de cada promotor em atuação em cada inquérito policial”, destacou o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho.

Segundo relatório da Secretaria da Fazenda, o montante não recolhido de ICMS chega R$ 98 milhões. De acordo com o auto de infração 3.059.691, a Daslu teria deixado de emitir notas fiscais no valor de R$ 232.609.718,95, no período entre outubro de 2001 e dezembro de 2003. A empresa também deixou de emitir notas ficais de janeiro a dezembro de 2004, no montante de R$ 120.575.580,63. De janeiro a maio de 2005, a falta de notas fiscais teria correspondido a R$ 32 milhões.

A empresa entrou com impugnação administrativa contra todos os procedimentos fiscais instaurados pela Secretaria da Fazenda, que ainda estão pendentes de julgamento. No pedido de Habeas Corpus apresentado ao TJ paulista, a empresa alega que o caso em questão trata de crimes materiais contra a ordem tributária. Assim, não haveria justa causa para o ingresso de eventual ação penal pelo Ministério Público enquanto não houver decisão administrativa definitiva.

“Logo, a presente ordem de habeas corpus preventivo é impetrada para garantir que, enquanto não se encerrar a fase procedimental administrativa fiscal, não serão oferecidas denúncia pelo Ministério Público contra o paciente em razão dos fatos contidos nos autos de infração e imposição de multa”, reclamou a defesa da Daslu. A Justiça não concedeu o HC.

Operação Narciso

Em julho de 2005, a boutique de luxo Daslu, na zona sul de São Paulo, foi alvo de uma operação da Polícia Federal, por suspeitas de sonegação fiscal e contrabando. A operação, batizada de Narciso, contou com fiscais da Receita Federal e integrantes do Ministério Público. Foram expedidos 33 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão temporária em São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Paraná. A dona da loja, Eliana Tranchesi, foi detida.

De acordo com a PF, os produtos vendidos na Daslu eram adquiridos de empresas importadoras que subfaturavam as mercadorias estrangeiras para diminuir a incidência de Imposto de Importação. O subfaturamento acontecia quando o importador substituía a fatura comercial verdadeira por outra com preço inferior.

O esquema, ainda segundo a PF, além de diminuir a Imposto de Importação, fazia com que o IPI sobre o produto importado também fosse reduzido. As empresas importadoras seriam pessoas jurídicas constituídas para camuflar a importação irregular (sonegação fiscal) e burlar a fiscalização da Receita Federal.

Os crimes sob investigação foram de formação de quadrilha, falsidade material e ideológica, crimes contra a ordem tributária e sonegação fiscal sobre o lucro da empresa Daslu.

As investigações começaram em 2004, quando a Receita Federal apreendeu em aeroportos de São Paulo e Curitiba, junto a mercadorias da loja, notas fiscais subfaturadas e outras com os valores verdadeiros das mercadorias.

Na Justiça Federal de Guarulhos, os donos da Daslu – Eliana Transchesi e Antônio Carlos Piva Albuquerque – e mais cinco proprietários de importadoras, são acusados de formação de quadrilha, descaminho aéreo consumado, descaminho aéreo tentado e falsidade ideológica.

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