Sem condições

Justiça goiana isenta herdeiros de pagar imposto

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15 de junho de 2007, 12h41

Se herdeiros de imóvel são miseráveis na forma da lei, o juiz responsável pelo inventário deve isentá-los do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCD). Com esse entendimento, seguindo posicionamento adotado pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 5ª Vara de Família de Goiânia, isentou uma viúva e seus dois filhos de pagar o imposto

Segundo ela, trata-se de decisão inédita em Goiás e está em harmonia com a função social do ordenamento jurídico. “A decisão é uma forma de respeitar a dignidade humana valorizando a questão do patrimônio mínimo, ou seja, dar oportunidade àquelas pessoas de poucos recursos”, ressaltou.

Ao analisar a questão, a juíza entendeu que a Fazenda Pública Estadual não impugnou a avaliação e o cálculo do imposto, que se situa além da faixa que a lei considera isenta do tributo. “Nesse caso o juiz pode, ao julgar o cálculo, reconhecer a isenção, ainda mais quando não se trouxe aos autos qualquer argumento que denotasse não fazerem jus os herdeiros à referida isenção”, finalizou.

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