Infração administrativa

Ausência de exame médico demissional não autoriza reintegração

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15 de junho de 2007, 13h16

A falta de exame médico demissional não gera nulidade da dispensa do empregado. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou recurso a um ex-empregado da Companhia Riograndense de Telecomunicações. De acordo a relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, “o artigo 168, II, da CLT, ao estabelecer a obrigatoriedade do exame médico demissional, não impôs sanção nesse sentido”.

O trabalhador foi admitido pela empresa em setembro de 1976 e demitido sem justa causa em maio de 1995, juntamente com outros 150 empregados. No mesmo ano da demissão, ajuizou reclamação trabalhista. Solicitou a nulidade da dispensa por falta de exame médico demissional. Pediu a imediata reintegração ao emprego e a determinação para que a empresa fizesse o exame.

O pedido foi negado. A 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que o descumprimento da determinação legal acarreta apenas infração de cunho administrativo, não levando à nulidade da dispensa. A empresa, no entanto, foi condenada a custear as despesas com o exame no prazo de dez dias, sob pena de incorrer em multa diária pelo descumprimento.

Empresa e ex-empregado recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Rio Grande do Sul. A empresa contestou a determinação para realização do exame médico e o empregado insistiu na reintegração. O acórdão manteve a decisão quanto à obrigatoriedade de realização do exame às custas da empresa, mas retirou a multa.

O empregado recorreu, sem sucesso, da decisão no TST. Ele solicitou a nulidade do ato de dispensa. Segundo a juíza Maria Doralice, “não há dispositivo legal prevendo que a inobservância da imposição de realização de exame médico, por conta do empregador, quando da demissão do empregado, acarrete a nulidade da dispensa com imediata reintegração do demitido”. O agravo de instrumento do autor da ação não foi provido porque ele não conseguiu demonstrar ofensa à lei ou divergência jurisprudencial válida.

AIRR-56957/2002-900-04-00.2

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