Achando o caminho

Ellen Gracie reconhece que CNJ se perdeu em casos isolados

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15 de junho de 2007, 12h50

A ministra Ellen Gracie reconheceu, nesta sexta-feira (15/6), que o Conselho Nacional de Justiça, sufocado em demandas, ficou preso na análise de casos isolados. Mas que eles também serviram para análises amplas. “Interesses individuais foram trazidos ao conhecimento do Conselho. Isso pode ser um pequeno desvio, mas mesmo estes casos serviram para adotarmos medidas mais amplas”, disse.

Ela lembrou dos principais resultados conquistados, durante cerimônia de posse dos novos conselheiros no CNJ. Ellen Gracie mencionou o veto ao nepotismo no Poder Judiciário, as regras fixadas para aplicação do teto remuneratório e o estabelecimento dos critérios para composição dos órgãos especiais nos tribunais.

A presidente do STF e do CNJ ressaltou, ainda, que o Conselho deve buscar sua missão maior: a modernização do Poder Judiciário como órgão de planejamento estratégico. “O grande trabalho do Conselho é o de planejamento estratégico da instituição. É pensar qual é o Judiciário que o país quer ter nos próximos 20 anos. Precisamos vencer a crise do passado para a qual não estávamos preparados e preparar o Poder do futuro”.

Outras iniciativas do Conselho foram pontuadas pela ministra, como o apoio na criação de varas especializadas de combate ao crime organizado e também à violência doméstica. Destacou, ainda, o esforço empreendido para estimular a conciliação no projeto “Conciliar é Legal”, marcando o ponto de partida de uma alteração de mentalidade em relação à solução de conflitos.

Tomaram posse nesta sexta-feira os conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha, Gelson de Azevedo, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Maurique, Antônio Umberto de Sousa Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti e Técio Lins e Silva. Os conselheiros Paulo Lobo e Joaquim Falcão foram reconduzidos aos cargos.

Composto por 15 conselheiros, contando com a presidente, o CNJ ainda está sem um de seus integrantes. A vaga destinada a um representante da Câmara dos Deputados permanece aberta, cercada de disputa política acirrada.

A disputa política na Câmara para a indicação de seu representante está acirrada. Mesmo com a posse dos novos conselheiros marcada para sexta-feira, até o fechamento deste texto nenhum nome foi indicado. O plenário da Câmara tem até o dia 19 de junho para definir o dono da vaga. Passada esta data, o STF está autorizado a escolher alguém para assumir o cargo.

Concorrem à cadeira o advogado Marcelo Rossi Nobre, indicado pelo PT, PMDB, PSDB e PR; o advogado Helenilson Pontes, indicado pelo DEM, PPS, PSB e PMN; o defensor público e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, José Augusto Garcia de Souza, indicado por PTB, PSC e Psol; e o juiz trabalhista Jorge Berg, de Minas Gerais, indicado apenas pelo PV.

Corte na raiz

O corregedor-nacional de Justiça empossado, ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, ressaltou que o CNJ jamais hesitará em mostrar e explicar os deslizes internos do Poder Judiciário. Disse que vai trabalhar para coibir atividades distorsivas e extirpar do Judiciário os que não honram, não servem e não engrandecem a carreira.

“Sabemos que todos esperam do CNJ uma atuação elevada e nobre, não contra os magistrados, que esses merecerão todos os apoios e aplausos, mas contra os que, travestidos de julgadores, encontram no campo da atividade judicial o espaço para desenvolver ilicitudes e cometer infrações.”

Asfor Rocha garantiu que estará presente onde quer se faça oportuna e necessária a atuação do CNJ. Vai determinar e acompanhar o levantamento de todos os processos disciplinares e criminais em curso no país envolvendo juízes, para que tenham andamento imediato e urgente nas instâncias competentes.

Em sua nova missão no CNJ, Asfor Rocha pode enfretar a espinhosa tarefa de conduzir sindicância contra seu colega de Corte, ministro Paulo Medina, investigado e suspeito de participar de esquema de venda de sentenças judiciais. Por ser integrante do mesmo tribunal, o corregedor pode se declarar impedido para conduzir a investigação.

Também estão sendo investigados pelo CNJ os desembargadores José Eduardo Carreira Alvim e Ricardo Regueira do Rio de Janeiro e o juiz Ernesto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.

Leia o discurso da ministra Ellen Gracie

Reunimo-nos hoje, para marcar o término do mandato da composição originária do Conselho Nacional de Justiça e dar posse à nova composição.

São, portanto, minhas primeiras palavras para despedir, com louvor, os integrantes pioneiros que construíram este Conselho a partir de sua determinação generosa de contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário.

O surgimento da instituição, com aprovação da EC/45 revela a necessidade premente de estabelecer um centro de pensamento para um Poder Judiciário em crise. Crise basicamente de inoperância e crise anunciada a partir da defasagem entre a demanda, acrescida por seus serviços, e a resistência em renovar e, quando necessário, ampliar sua infra-estrutura de atendimento e atualizar seus métodos de trabalho.


A composição que hoje se despede muito se esforçou para manter-se neste Norte. Foi insistentemente demandada a dele desviar-se, distraindo sua atenção para demandas individuais e de somenos importância, que, todavia, nas circunstâncias de seu nascedouro, serviram, ainda assim, para a indispensável formação de experiência do corpo colegiado.

Seu legado, recolhido em meros dois anos formadores, é, no entanto, extremamente rico e diversificado. Existe um registro físico de atuação deste primeiro Conselho e lá estão assinalados todos os processos que receberam manifestação individual ou colegiada ao longo deste período. São nada menos que provocações respondidas pelos senhores e senhoras conselheiros.

Não estão, porém, em registro e, por isso mesmo é necessário ressaltá-lo agora, as longas horas de delicada negociação e o trabalho de convencimento desenvolvido junto ao Congresso Nacional para aprovação da legislação que complementa a EC/45. O Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano, firmado por meu antecessor nesta Presidência, o eminente Ministro Nelson Jobim, e pelos ilustres chefes dos demais poderes, frutificou em normas que aceleram a execução dos títulos judiciais (Lei nº 11.232/05) e extra-judiciais (Lei nº 11.382/06); que desburocratizam os processos de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais (Lei nº 11.441/07); que permitem a utilização dos meios eletrônicos (Lei nº 11.280/06 e Lei nº 11.419/06); que estabelecem o filtro indispensável da repercussão geral, para acesso ao Supremo Tribunal Federal (Lei nº 11.418/06) e que concorrem para a segurança jurídica com a uniformização do tratamento jurisdicional das questões idênticas, com o estabelecimento da súmula vinculante (Lei nº 11.417/06).

A obtenção desses resultados não foi tarefa de somenos. As próprias dificuldades vencidas entre ontem e hoje e que resultaram no adiamento desta solenidade bem revelam o quanto o imponderável se faz presente ao longo das tramitações. Nunca esmorecemos, porém, e esta é a principal mensagem a ser repassada ao novo grupo de conselheiros. Ainda existe toda uma série de projetos que interessam diretamente ao objetivo de modernização do Poder Judiciário e a seu acompanhamento o novo Conselho seguirá dedicado.

Além disso, o Conselho exercitou ativamente o seu poder normativo próprio assegurado no inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição. Daí resultaram as normas que dizem respeito diretamente ao corpo da magistratura como as que firmaram a diretriz para a aferição de merecimento para efeito de promoção e o acesso aos tribunais (Resolução nº 6); a que fixa critérios para a composição dos órgãos especiais dos tribunais (Resolução nº 16); a que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados (Resolução nº 30) e a que dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da magistratura (Resolução nº 34). No aspecto da correção de más práticas, foi banida a possibilidade do nepotismo (Resolução nº 7) e foram estabelecidos parâmetros para aplicação do teto remuneratório (Resoluções nº 13 e 14). Com vistas à reengenharia institucional foi regulamentado o Sistema de estatísticas do Poder Judiciário (Resolução nº 15), foi criado o Sistema Nacional da População Carcerária (Resolução nº 33).

Já agora sob a forma de recomendações o Conselho atuou para apoiar a criação de varas especializadas de combate ao crime organizado (nº 3). Apoiou também com a Jornada de Trabalho da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) a criação de varas especializadas no enfrentamento da grave questão da violência doméstica.

Merece um particular destaque o esforço empreendido para o estabelecimento de uma cultura menos litigiosa com a iniciativa desenvolvida pela Comissão de Juizados Especiais mediante o projeto “Conciliar é Legal” cujos resultados significativos marcam o ponto de partida de uma alteração de mentalidade em relação à solução de conflitos. Esta alteração haverá de ser complementada com maior difusão das práticas conciliatórias e com a introdução dessa mentalidade e sua pratica desde os bancos acadêmicos, com o abandono da visão exclusivamente adversarial hoje presente entre os profissionais da advocacia.

Nossas dificuldades de funcionamento, com um corpo de servidores diminuto, cedido em caráter precário de alguns órgãos do Poder Judiciário, levaram-nos a informatizar ao máximo nossos serviços. Assim, as sessões de julgamento ganharam maior celeridade e produtividade com relatórios e votos acessíveis nas telas dos conselheiros; tão logo prolatadas as decisões são tornadas públicas pela internet e, a partir do último dia 20 de maio todos os processos ingressados estão inteiramente virtualizados.


Nosso trabalho não teria sido possível sem a indispensável colaboração dos demais órgãos do Poder Judiciário. E o resgate deste relacionamento cooperativo, após um inicial estranhamento em relação ao novo órgão que iniciava suas atividades, tem sido nossa preocupação constante. Rotulado preponderantemente como órgão de controle do Judiciário, o Conselho se reafirma como órgão de coordenação de um poder que antes, por se encontrar disperso e atomizado, carecia da indispensável coesão e presença política para fazer sentir sua necessidade de reaparelhamento de modo a poder vencer os desafios da intensa demanda a que é submetido. Para fazer sobretudo um diagnóstico amplo de suas carências e estabelecer as opções estratégicas para garantir-lhe o funcionamento adequado no futuro.

Exemplo disso é a padronização taxonômica e terminológica das tabelas de classes, assuntos e movimentação processual de todo o Poder Judiciário. Pela primeira vez, passaremos a falar a mesma língua e poderemos ter dados estatísticos que reflitam efetivamente a realidade e nos permitam a partir daí estabelecer estratégias para administração do nosso fluxo processual. Se nada mais houvesse realizado o Conselho, em sua primeira fase, este já seria marco assinalador da sua nobre função de órgão de planejamento estratégico. Mas é trabalho silencioso que não atrai holofotes e que, por isso mesmo, precisa ser registrado neste momento.

Mas, o Conselho fez muito mais. O sistema de Processo Judicial Virtual, batizado de Projudi que permite a tramitação totalmente eletrônica de processos por meio digital e com acesso remoto de qualquer local foi desenvolvido e já está implantado nos Tribunais de Justiça da Paraíba, Roraima, Rondônia, Tocantins, Rio Grande do Norte, Goiás, Maranhão, e Paraná. Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Pará, Ceará, Bahia, Piauí, Espírito Santo e Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entrarão em operação nos próximos meses. Rapidez, eficiência, transparência, acessibilidade, interatividade e significativa redução de custos materiais e humanos resultam dessa iniciativa.

A Comissão de Informatização desenvolveu ou vem desenvolvendo, na mesma linha, o Banco Nacional de Soluções do Poder Judiciário; o Banco Nacional de Dados da População Carcerária; o Sistema de bloqueio da transferência de veículos – RENAJUD; a certificação digital do Poder Judiciário; o sistema de informatização e registro de penhora nos Cartórios Extrajudiciais; o projeto de numeração única para identificação dos processos judiciais; o projeto de padronização dos endereços eletrônicos das unidades da justiça; a Rede Nacional do Poder Judiciário e a liquidação eletrônica de processos.

Capítulo à parte nas realizações do Conselho o trabalho silencioso, mas nem por isso menos eficaz da Corregedoria Nacional de Justiça que deu ênfase no reforço às instâncias correicionais originárias, processando originalmente mais de 2.200 pedidos de providências.

Por todas essas realizações os nomes correspondentes à composição histórica de instalação: Nelson Jobim, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Rodrigues, Cláudio Godoy, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Ruth Carvalho, Oscar Argollo, Paulo Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão permanecerão indeléveis no registro desta fase tão importante da vida nacional em que o Poder Judiciário, assumindo o protagonismo de sua própria história, se revigora e se reforma para prosseguir cumprindo suas elevadas funções de guardião dos direitos fundamentais, tais como inscritos em nossa Constituição.

Com essas considerações é que saúdo o ingresso da nova composição que, como nos tempos esportivos em que vivemos, já às vésperas dos Jogos Pan Americanos, haverá de receber a tocha e dar seqüência à jornada que tem por objetivo, como na antiguidade, a busca pela excelência.

A excelência na prestação deste serviço público básico – o mais básico dos direitos do cidadão – nas palavras de Mauro Cappelletti, deverá ser o objetivo do novo Conselho. Para tanto, estejam certos em contar com uma extraordinária base de recursos humanos altamente qualificados, composta pela magistratura brasileira. Magistratura profissional, isenta e independente capaz de enfrentar os desafios do aggiornamento do Poder, sem desviar dos rigores de método impostos pela Ciência Jurídica. A coadjuvá-los estará atento um corpo funcional dentre os mais habilitados e dedicados do serviço público deste país. A grandeza de visão das cúpulas dos Tribunais Superiores e dos Conselhos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho nos haverão de apontar rumos novos e novas oportunidades de profícua cooperação. Devo referir que, tal como a primeira, esta segunda composição do Conselho espera receber a dedicada participação do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, a quem creditamos boa parte das harmoniosas relações tão necessárias de manter entre os diversos órgãos do sistema, sempre, mas especialmente nestes momentos formadores da nova instituição.


Por isso, sejam bem-vindos os Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha, Gelson de Azevedo, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Maurique, Antônio Umberto de Sousa Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Técio Lins e Silva, Paulo Lôbo, Joaquim Falcão.

Com a experiência de Vossas Excelências o Conselho se engrandecerá para seguir cumprindo a tarefa que lhe foi confiada.

Leia o discurso do ministro Asfor Rocha

Eminentes Conselheiros:

São distintas as nossas origens e classes, as nossas formações acadêmicas e convicções políticas, mas essas diversidades não superam o que no essencial nos irmana, que é a perfeita e exata consciência das graves responsabilidades que nos esperam e das enormes expectativas com que a sociedade civil cerca o Conselho Nacional de Justiça, pondo nele as suas esperanças de uma justiça mais rápida e mais eficaz, absolutamente transparente nas suas ações e rigorosamente voltada para os objetivos que justificam e explicam a própria jurisdição monopolizada pelo Estado.

Daremos ao CNJ verdadeira translucidez e jamais hesitaremos em mostrar e explicar os deslizes internos do Poder Judiciário, nunca animados por nenhum outro motivo ou razão que não seja prevenir esses deslizes, coibir as atividades distorsivas e extirpar do meio judiciário os que não o honram, não o servem, não o engrandecem, mas o envergonham, o desmerecem e o desprestigiam.

Pessoalmente, como Corregedor Nacional de Justiça, assim agirei pelo amor que nutro e pelo acatamento que tenho para com os magistrados do meu País, hauridos desde a já distante época em que militei na advocacia, aumentados quando mais os conheci no exercício de relevantes cargos já exercidos, como Ministro do STJ e do TSE, como Coordenador do Conselho da Justiça Federal e Corregedor Geral Eleitoral, e posso dizer que, muito mais que a grande maioria, a quase totalidade dos juízes brasileiros é composta por homens e mulheres honrados, dedicados, competentes, operosos e comprometidos com os melhores valores republicanos.

Estarei presente onde quer que se faça necessária e oportuna a atuação do CNJ, em qualquer Tribunal, em qualquer Juízo, em qualquer atividade cartorária, não importando a distância ou a dificuldade; determinarei e acompanharei o levantamento de todos os processos disciplinares e criminais em curso no país, envolvendo Magistrados, e providenciarei para que tenham andamento imediato e urgente nas instâncias competentes, adotando mesmo a sua avocação ao CNJ, nos casos necessários.

Sabemos que todos esperam do CNJ uma atuação elevada e nobre, não contra os Magistrados, que esses merecerão todos os apoios e aplausos, mas contra os que, travestidos de julgadores, encontram no campo da atividade judicial o espaço para desenvolver ilicitudes e cometer infrações.

Passados os dois primeiros anos de sua existência, em que o CNJ procurou firmar a sua própria e verdadeira identidade, é hora de ele assumir uma posição mais propositiva.

Por isso, penso eu, ser oportuna a realização, de imediato, dentre outras medidas, do censo nacional do Poder Judiciário para detectarmos as suas necessidades mais urgentes e atendê-las com a mesma premência de tempo com que se atendem as coisas prioritárias; a modernização dos procedimentos judiciários, o aprimoramento dos Magistrados e dos servidores da Justiça, o desenvolvimento e o prestigiamento da máxima informatização e virtualização dos processos.

Assim é que devemos dar ênfase aos feitos que interessam aos amplos objetivos de inclusão social, contemplando com a preferência que merecem os mais idosos, os mais pobres, os despossuídos dos bens básicos da vida, e para isso buscaremos o apoio e o incentivo de todos os juízes e juízas do Brasil, dos mais jovens aos de maior vivência, que têm demonstrado a maior aptidão e o maior denodo na operacionalização dessas tarefas ingentes.

Ainda não temos um sistema nacional de dados cartoriais, de indispensável valia para o controle e a efetivação da execução de mandados criminais, por exemplo; ainda precisamos retocar a operabilidade integrada de todos os órgãos do Poder Judiciário, fazendo realidade a sua feição nacional, de modo que se promovam as agilizações tão reclamadas e se dê combate ferrenho ao grande germe da descrença na justiça, que é a sua reconhecida morosidade, decorrente não apenas da decantada pletora recursal, mas também da inadequação estratégica e da visão distorcida do aparato judiciário.

Reconheço que a tarefa é vasta, vastíssima mesmo, porém maior que o desafio que ela representa é a nossa disposição de enfrentar e vencer todos os obstáculos, seja de que grandeza ou natureza forem.

Confio no excelente quadro de Conselheiros que agora se empossam, alguns apresentando mais experiência e cultura, outros portando mais entusiasmos e motivações, sendo todos detentores da segura consciência e da convicção de que daremos conta das responsabilidades.

Anima-me – e sei que este sentimento é de todos os Conselheiros – a relevante circunstância de ser presidido pela eminente Ministra Ellen Gracie, que sempre manteve a aura de mulher elegante, de educaçåo esmerada, destacando-se pela excelência de sua produção intelectual, carregando a tranquila consciência de sempre ter limpamente cumprido o seu dever, sempre oferecendo à Justiça, em pira ardente, a imedida sabedoria das suas proclamações e uma vida lisa e decentemente conduzida, enlevada por uma imbatível probidade, incapaz de enveredar por caminhos que, mesmo humanos, não ofereçam a tranqüilidade dos cristais, sabendo superar todos os obstáculos, com o conforto sempre recebido de seus amantíssimos pais Sr. José Barros Northfleet e D. Helena Northfleet, e de sua filha.

Na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, conto, Ministra Ellen e Colegas Conselheiros, com os seus conselhos e os seus indispensáveis suprimentos para levar a bom termo as responsabilidades e os encargos que me foram entregues, o que desempenharei sem temor e sem vacilação, com determinação e com equilíbrio, discretamente, como é de meu perfil.

Sabemos que muitos dos nossos sonhos e projetos talvez não sejam concretizados. Contudo, nem por isso deixaremos de cultivá-los. Afinal, a fruta da semente que não tivemos a coragem de plantar é a única que não podemos colher.

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