Voto inclusivo

Brasileiros no exterior em situação ilegal também podem votar

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15 de junho de 2007, 18h09

Quem vive como clandestino em outros países tem o mesmo direito de votar que os emigrantes em situação legal. A previsão é da legislação eleitoral e resguarda metade dos 2,6 milhões de brasileiros residentes no exterior que estão em situação de ilegalidade. Dados do Ministério das Relações Exteriores é de que desse total, apenas 3% dos emigrantes, algo em torno de 82 mil brasileiros, têm título eleitoral. A estimativa foi consolidada pelo Itamaraty, a partir de dados de 2005, e inclui todas as faixas etárias, inclusive crianças.

Os eleitores no exterior correspondem a 0,6% do total do eleitorado brasileiro, estimado em mais de 125 milhões de eleitores.

“Os eleitores que estão em situação irregular no exterior têm medo de fornecer informações à Justiça Eleitoral, com receio de que esses dados sejam repassados às autoridades locais”, pondera o juiz João Luiz Fischer Dias, titular do Cartório Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

A conselheira Luiza Lopes da Silva, diplomata da Embaixada do Brasil em Washington, nos Estados Unidos, reitera a afirmação do juiz Fischer. “Os dados fornecidos às repartições diplomáticas são sigilosos e, além disso, não há necessidade de apresentação de visto válido para requerer o título”, lembra a conselheira.

Ela ressalta que dentre os documentos exigidos para o alistamento eleitoral no exterior, está o comprovante de residência, como conta de água, luz ou telefone, o que não compromete a situação migratória. “Qualquer pessoa, de um jeito ou de outro, pode se alistar”, afirma. “Vendo a lista de documentos, o interessado se dá conta de que nada pode incriminá-lo”, observa.

Obrigatoriedade do voto

O voto é obrigatório para os brasileiros entre 18 e 70 anos. O Código Eleitoral (artigo 225) e a Resolução 22.155 do TSE autorizam o eleitor brasileiro que vive no exterior a votar, exclusivamente, para presidente e vice-presidente da República, desde que tenha requerido a inscrição na Zona Eleitoral do Exterior até 151 dias anteriores à data da eleição.

O alistamento eleitoral no exterior é obrigatório, sobretudo, para a renovação do passaporte (artigo 7º, parágrafo 1º, do Código Eleitoral). Se o eleitor cadastrado no exterior não votar nem justificar a ausência nas eleições, ele ainda fica proibido de requerer qualquer documento na repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar.

A conselheira também destaca que o Itamaraty prepara o lançamento da Carteira de Matrícula Consular, tendo como alvo os brasileiros que vivem em situação clandestina. “Essa carteira pode ser uma identidade para quem não tem”, diz, ressalvando que dessa maneira, quem buscar esse documento junto às embaixadas pode aproveitar para regularizar a situação eleitoral.

O site da Embaixada Brasileira em Washington mantém o link “Brasileiros: cadastrem-se desde já para as próximas eleições”.

Na Espanha, há 80 mil brasileiros, entre regulares e irregulares. Destes, aproximadamente 1,5 mil brasileiros estão cadastrados como eleitores. “Por falta de informação, as pessoas acham que virão ao Consulado e serão advertidas. Não fazemos distinção entre brasileiros regulares ou irregulares”, afirma o cônsul adjunto do Brasil na Espanha, Pedro García.

O site da Embaixada do Brasil na Espanha mantém informações sobre os procedimentos para o alistamento eleitoral.

Na Itália, onde há cerca de 120 mil brasileiros, só 4 mil são registrados como eleitores.

No Canadá há 19,8 mil brasileiros e apenas 3 mil cadastrados pelo TSE. O 1º secretário do Consulado-Geral do Brasil no Canadá, Celso Pereira, acredita que o brasileiro em situação ilegal no exterior teme procurar os serviços consulares para se alistar devido à própria clandestinidade.

Na Argentina, são 38 mil brasileiros, dos quais 1,5 mil são eleitores brasileiros cadastrados.

O Itamaraty estima, ainda, uma população brasileira no Japão de quase 280 mil brasileiros. Em contrapartida, no país há apenas 870 eleitores brasileiros cadastrados.

Informatização e distância

O TSE pretende agilizar o processo de alistamento eleitoral no exterior. Lá fora, um brasileiro pode aguardar até seis meses para retirar um título eleitoral, enquanto no Brasil, o eleitor recebe o documento, nos cartórios eleitorais, em 10 minutos.

Como o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) costuma ser preenchido manualmente nas embaixadas e consulados, a burocracia trabalha contra o tempo. De acordo com o juiz João Luiz Fischer, “as embaixadas não enviam os dados por meio eletrônico para o Brasil por uma questão de sigilo eleitoral”.

O juiz defende, por isso, a informatização do serviço no exterior por meio da implantação do Sistema ELO, de transmissão de dados internos da Justiça Eleitoral.

Campanha

O TSE pretende veicular nas próximas semanas campanha institucional, a ser veiculada nas emissoras internacionais de televisão em língua portuguesa, incentivando os brasileiros que se encontram no exterior a regularizar a sua situação eleitoral.

A primeira campanha internacional da Justiça Eleitoral foi transmitida nas eleições presidenciais de 2006, pela Rede Globo e TV Record.

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