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Ação protocolada por presidente tem de estar assinada

15 de junho de 2007, 0h00

Por Redação ConJur

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Quando ação é solicitada por presidente da República, precisa estar assinada também por ele. O entendimento é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. O ministro arquivou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental solicitada pelo presidente da República contra a Lei 3.805/05, do município paulista de Itatiba.

A lei determina o desligamento de semáforos entre meia noite e cinco horas da manhã para prevenir seqüestros, assaltos e outros crimes. No dia 10 de maio, Joaquim Barbosa pediu que a ação fosse assinada pelo presidente da República, para ter validade. Como o despacho não foi cumprido, o ministro indeferiu a ação.

Na ADPF, o advogado-geral afirmou que a lei municipal invadiu a competência privativa da União ao legislar sobre o assunto. Para ele, se a ação vigorar, o dispositivo pode levar outros municípios a editar leis semelhantes. Isso acabaria com a uniformidade das regras de trânsito prejudicando a população em geral.

ADPF 102