b) Honorários profissionais vinculados à formalização e renovação de contratos de locação;
d) Impuesto al valor agregado (IVA); e
e) Contribución Inmobiliaria e Impuesto de Enseñanza Primaria.
— Alíquota aplicável: 12% (doze por cento).
— Isenções: Serão permitidas isenções desde que cumpridas conjuntamente as seguintes situações:
a) Que a totalidade das rendas auferidas por meio da locação do imóvel não ultrapasse 40 BPC (Bases de Prestaciones y Contribuciones) no ano-calendário, o equivalente aproximado a USD 2.727,00 (dois mil setecentos e vinte e sete dólares norte-americanos);
b) Que os demais ganhos de capital auferidos pelo contribuinte não excedam a 03 BCP (Bases de Prestaciones y Contribuciones) em mencionado período, o equivalente aproximado a USD 204,00 (duzentos e quatro dólares norte-americanos); e
c) Que o contribuinte autorize expressamente a quebra do sigilo bancário.
2.b. Pessoas físicas não residentes em território uruguaio que não contratem diretamente com o locatário do imóvel:
Para os casos em que há intermediários no contrato de locação, teremos a retenção mensal do Impuesto a la Renta de No Residentes (IRNR) realizada por meio de imobiliárias e de administradoras de imóveis. A base de cálculo do imposto compreenderá o valor total do aluguel mensal (não serão admitidas deduções), sendo-lhe aplicada uma alíquota de 10,5% (dez e meio por cento).
Ressaltamos os principais aspectos de mencionado tributo:
— Agentes de retenção do imposto: Imobiliárias e administradoras de imóveis quando do recebimento do aluguel.
— Sujeito passivo: Locador do imóvel.
— Base de cálculo do imposto: Valor mensal recebido a título do aluguel, não sendo permitidas deduções.
— Alíquota aplicável: 10,5% (dez e meio por cento) sobre o valor do aluguel.
— Pagamento (retenção do imposto): Mensal, quando do recebimento do aluguel.
Nesse caso, caberá à física não-residente optar pela tributação definitiva do Impuesto a la Renta de No Residentes (retenção exclusiva e definitiva) ou pela retenção antecipada do imposto. Para a modalidade de recolhimento antecipado, deverá a pessoa física não-residente obrigatoriamente efetuar a inscrição de seu representante junto a Dirección General Impositiva bem como apresentar Declaracción Jurada.
2.c. O que mudou?
As rendas provenientes de aluguéis de imóveis auferidas por pessoas físicas (residentes ou não-residentes em território uruguaio) passam a ser gravadas.
3. Investimento em portfólio realizado por pessoas físicas não-residentes:
A receita originada do investimento em portfólio realizado por pessoas físicas não-residentes somente estará sujeita ao recolhimento do Impuesto a la Renta de No Residentes (modalidade rendimientos del capital mobiliário – ganho de capital mobiliário) caso os valores estejam depositados em uma instituição financeira domiciliada em território uruguaio.
Ressaltamos os principais aspectos de mencionado tributo:
— Agentes de retenção do imposto: Instituições financeiras
— Sujeito passivo: Pessoas físicas não-residentes com investimentos em portfólio.
— Base de cálculo do imposto: Receitas originadas do investimento em portfólio.
Alíquotas aplicáveis:
a) Para receitas oriundas de depósitos com mais de um ano,
constituídos em pesos uruguaios ou em Unidades Indexadas (U.I.): 3% (três por cento);
b) Para receitas oriundas de depósitos com menos de um ano, constituídos em pesos uruguaios e sem cláusula de reajuste: 5% (cinco por cento);
c) Demais receitas: 12% (doze por cento)
— Pagamento (retenção) do imposto: Quando do creditamento das receitas originadas do investimento em portófio.
— Isenções: Rendas provenientes de reajustes nos investimentos ou em função da variação cambial do montante depositado.
3.a. Do sistema de arrecadação do Impuesto a la Renta de No Residentes (IRNR) — investimento em portfólio:
Teremos em território uruguaio duas formas de arrecadação do Impuesto a la Renta de No Residentes para pessoas físicas não-residentes: (i) recolhimento definitivo (retenção definitiva) e (ii) recolhimento antecipado (retenção antecipada) com posterior apresentação de Declaracción Jurada pelo contribuinte.
i) Tributação definitiva: Retenção definitiva dos valores devidos a título do Impuesto a la Renta de No Residentes quando do creditamento das receitas originadas do investimento em portófio. Trata-se de tributação instantânea e exclusiva.
Vantagens da tributação definitiva:
— Pessoas físicas não-residentes estarão desobrigadas a efetuar a inscrição de seu representante legal junto à Dirección General Impositiva.
Comentários de leitores
2 comentários
Bira (Industrial)
"justiça social e o da distribuição eqüitativa da renda." Curiosamente, os supostos beneficiários nunca percebem a cor do dito imposto ou tudo seria uma maravilha na vida destas pessoas.
allmirante (Advogado Autônomo)
Que atraso. E se a pessoa estiver no Uruguai e ganhar dinheiro pela Internet com empresa americana, deverá também pagar imposto? Os impostos só servem a uma classe: a política, suja e porca, que é praticada do caribe ao prata.
Comentários encerrados em 22/06/2007.
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