Aspecto formal

Supremo não vai analisar conteúdo da Lei de Improbidade

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14 de junho de 2007, 20h48

O Supremo Tribunal Federal não vai analisar a possível inconstitucionalidade material da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Os ministros vão se limitar a analisar a constitucionalidade formal da lei. Ou seja, se a maneira como ela foi editada feriu a Constituição.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14/6) por seis votos a cinco, quando os ministros voltaram a discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. O julgamento do mérito da ADI, no entanto, não chegou a ser concluído. Foi suspenso por um pedido de vista do ministro Eros Grau.

Até agora a votação do mérito está empatada. São dois votos contra e um a favor da ação. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela sua procedência. Os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram contra, ou seja, pela constitucionalidade formal da lei. A votação pode colocar em risco as ações de improbidade administrativa que correm na Justiça do país caso o Supremo declare a inconstitucionalidade da lei.

A ação, proposta pelo Partido Trabalhista Nacional, aponta que a norma é formalmente inconstitucional porque não foi submetida à votação pelo Senado. A alegação do partido é a de que a lei foi votada apenas na Câmara dos Deputados. Para o PTN, ela seguiu para sanção sem ser submetida ao processo legislativo bicameral como determina a Constituição Federal.

Em 2000, ano da propositura da ação, o Plenário do Supremo chegou a negar a liminar, vencido apenas o ministro Marco Aurélio. Porém, a composição da corte não é mais a mesma. De lá pra cá, oito ministros que participaram da votação deixaram a corte. Apenas três permanecem: Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello.

Questão de ordem

A questão de ordem decidida nesta quinta-feira foi levantada pelo ministro Marco Aurélio no início do julgamento de mérito da ADI, em maio deste ano. O ministro questionava se, uma vez superada a análise da constitucionalidade formal, o Supremo deveria prosseguir na análise da constitucionalidade material. Marco Aurélio defendia que o tribunal não deveria examinar a constitucionalidade material, já que a questão não é alvo da ADI.

Gilmar Mendes, que trouxe seu voto-vista na questão de ordem nesta quinta, abriu divergência. Para ele, ao Supremo cabe declarar a procedência ou improcedência da ação de forma plena para não provocar controvérsias. “Se passarmos a admitir que a declaração de inconstitucionalidade ou constitucionalidade estão vinculados a delimitação da petição inicial, chegaremos a um quadro de insegurança jurídica enorme.” O voto-vista da questão de ordem foi seguido pelos ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau, Ellen Gracie, mas vencido pela maioria.

ADI 2.182

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