Incoerências da prática

STF autoriza promotora sem experiência a fazer concurso público

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14 de junho de 2007, 0h01

A candidata Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira conseguiu autorização para participar das provas orais do concurso de procurador da República, mesmo sem ter comprovado três anos de experiência na prática jurídica. O Mandado de Segurança foi concedido pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. A prova está marcada para esta quinta e sexta-feira (14 e 15/6).

De acordo com o processo, apesar de ser promotora de Justiça desde abril de 2005, Lyana foi impedida de se inscrever no concurso público pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Como presidente da comissão examinadora do concurso, ele indeferiu a inscrição porque Lyana não comprovou a experiência de três anos em atividade jurídica, necessária para ingresso na carreira do Ministério Público.

Esse pré-requisito para a participação no concurso é novo. Ele foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, e incluído no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

O ministro Eros Grau levou em conta o fato da candidata já atuar como promotora de Justiça no Paraná e até exercer algumas atribuições que são exclusivas do MPF. “É no mínimo contraditória a circunstância de a impetrante [Lyana], promotora de Justiça no estado do Paraná, exercer funções delegadas do Ministério Público Federal e concomitantemente ser tida como inapta para habilitar-se a concurso público para o provimento de cargos de procurador da República”, disse Eros Grau.

MS 26.690

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