O Conselho Federal da OAB pediu que o Supremo Tribunal Federal faça audiência pública para debater as conseqüências da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. O pedido foi encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a norma.
Segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, o pedido de audiência foi motivado pela solicitação de várias entidades que querem atuar como interessados na causa da ADI. O presidente da Ordem pediu que “sejam nomeados e ouvidos peritos que possam esclarecer e apontar, juntamente com as partes, através da designação de audiência pública, quais são os reflexos processuais que acontecerão caso seja mantido o dispositivo legal que permite a realização de cadastro de advogados do Poder Judiciário”.
Ele também pede que a audiência avalie o risco do regulamento da nova lei, “diante da abundância indevida de normas de organização cujo conteúdo corresponde a inovação de regras processuais”.
A OAB contesta, no Supremo, o artigo 1º, III, “b”, da Lei 11.419. O dispositivo prevê que as assinaturas eletrônicas serão obtidas perante o Judiciário, “mediante cadastro prévio de usuário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”. Entre os usuários, estão incluídos os advogados.
ADI 3.880
Comentários de leitores
2 comentários
Professor da Universidade Federal Fluminense (Professor Universitário - Internet e Tecnologia)
Em tempo... esta idéia de "duplicidade" de assinatura é um equívoco...
Professor da Universidade Federal Fluminense (Professor Universitário - Internet e Tecnologia)
A posição da OAB é interessante, mas é preciso afirmar que perito não poderá avaliar o efeito processual. O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico foi um dos que ingressou como amicus curiae e as peças podem ser visualizadas no site - www.ibde.org.br Contudo, uma audiência pública para solucionar a questão é mais que saudável. A OAB, s.m.j., deveria ter procurado as entidades científicas antes de ajuizar a ADI. Mas, em tempo, pretende a audiência pública. É bom que se frise, contudo, que não se pode periciar efeito processual. Isto é impossível! Mais comentários sobre a Lei - http://blog.processoeletronico.com.br
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