Escolha de guarnição

Militar acusado de insubordinação não consegue anular decisão

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14 de junho de 2007, 0h01

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Habeas Corpus do militar Wlademir Barbosa Reis, condenado pelo crime de insubordinação. O HC foi ajuizado para anular a decisão do Superior Tribunal Militar, que condenou o militar.

O crime de insubordinação está previsto no artigo 163, do Código de Penal Militar e consiste em “recusar, desobedecer à ordem superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução”.

Por três anos, o militar serviu em guarnição especial em Humaitá (AM), uma região de fronteira. Posteriormente, ele solicitou transferência, com direito de escolher uma entre 10 opções. De acordo com sua defesa, “o direito de escolha não lhe foi assegurado, tendo sido indicado a ele uma outra sede, com a qual não tinha qualquer liame e muito menos interesse”.

De acordo com o Habeas Corpus, a reivindicação do militar foi interpretada como ato de insubordinação. Como resultado, foi instaurado inquérito militar que concluiu pela denúncia em razão da prática do delito de insubordinação.

O ministro Cezar Peluso analisou que o caso não pode ser decidido em liminar. Ele explicou que toda medida liminar, que apresenta natureza cautelar, “visa, unicamente, a garantir o resultado final do procedimento em que é requerida, trate-se de causa ou recurso”. Segundo o relator, na hipótese, “o deferimento do quanto requerido, a título de liminar, implicaria tutela satisfativa, que de certo modo exauriria o objeto da causa e, por conseqüência, usurparia ao órgão competente, a Turma, a apreciação do writ”.

Assim, Peluso rejeitou o pedido e requisitou informações à Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar e ao Superior Tribunal Militar.

HC 91.494

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