Caça ao deputado

MPF vai ao TSE para cassar mandado do deputado paulista Curiati

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14 de junho de 2007, 0h01

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral que o mandato do deputado paulista Antônio Salim Curiati (PP) seja cassado.

Nesta terça-feira (12/6), ao analisar Embargos de Declaração, o TRE paulista reformou sua própria decisão tomada no dia 8 de maio. O TRE havia cassado o mandato do deputado pela prática de abuso de poder econômico ao se beneficiar de propaganda política irregular veiculada pela rádio Paulista FM de Avaré, nos dias 19 e 20 de setembro do ano passado. Segundo a acusação da Procuradoria, o deputado é o dono da emissora. O crime eleitoral teria ocorrido no programa Jornal do Meio Dia, apresentado pelo radialista Rodivaldo Rípoli.

No julgamento de terça, o tribunal entendeu que a programação da rádio não tinha potencialidade para influenciar no resultado da votação. O voto de desempate foi do desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira.

A nova decisão surpreendeu a Procuradoria por contrariar precedentes do próprio tribunal sobre a impossibilidade de utilizar Embargos de Declaração para modificar o resultado do julgamento original.

No julgamento de maio, a ação de impugnação contra Curiati foi decidida em uma reviravolta. Até o início do julgamento, o deputado computava dois votos a seu favor, dos juízes Eduardo Muylaert (relator) e Nuevo Campos (revisor), que haviam julgado a ação improcedente. A decisão foi adiada a pedido do juiz Paulo Alcides, que abriu divergência e mudou o placar do julgamento.

O deputado foi eleito para a Assembléia Legislativa de São Paulo com 66,2 mil votos. Em Avaré, de acordo com o TRE-SP, Curiati recebeu 12,3 mil votos, que representam 30,44% dos votos válidos daquele município.

Em março, o Plenário do TRE paulista já tinha acolhido, por votação unânime, representação da Procuradoria para multar a rádio e o radialista Rodivaldo Rípoli, por promoção pessoal de Curiati (PP) e do candidato não eleito a deputado federal Robson Tuma (PSDB).

A multa imposta a cada um, de R$ 42,5 mil (40 mil UFIR), foi fixada no dobro do valor mínimo previsto na Lei das Eleições para esse tipo de infração. O procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves apontou na representação que a legislação eleitoral proíbe, a partir do dia 1º de julho do ano da eleição, que as emissoras de rádio e televisão veiculem propaganda política ou difundam opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes.

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