Benefício no alvo

Ministério Público questiona prisão domiciliar de Nicolau

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14 de junho de 2007, 17h48

A Procuradoria Regional da República em São Paulo recorreu, nesta quinta-feira (14/6), da decisão que concedeu prisão domiciliar ao juiz do trabalho aposentado, Nicolau dos Santos Neto. O recurso foi dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

Nicolau foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, em maio de 2006. No julgamento de Habeas Corpus, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu o benefício da prisão domiciliar a ele.

O MPF argumentou que, uma vez que a execução penal aconteceu em regime inicialmente fechado, o réu deve ser encaminhado ao sistema prisional comum, por não fazer jus ao benefício de prisão domiciliar. A alegação é de que o caso não é de prisão preventiva, mas de prisão-pena decorrente da condenação penal proferida pelo TRF-3 em apelação criminal.

No mesmo processo de Nicolau, também foram condenados o ex-senador Luiz Estevão e os sócios da construtora Incal Alumínio José Eduardo Correa Teixeira e Fábio Monteiro de Barros Filho. Somente Nicolau não pôde recorrer em liberdade. Em recurso apresentado em março ao Superior Tribunal de Justiça, a Procuradoria pediu o aumento da pena de todos os condenados, além do recolhimento deles à prisão.

O caso

Nicolau dos Santos Neto, 79 anos, foi presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ele é acusado de desviar R$ 196,5 milhões da construção do fórum trabalhista, na região central da capital paulista.

Nicolau teve a prisão decretada em abril de 2000 e fugiu. Em 10 de dezembro do mesmo ano, ele se entregou à Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. Em junho de 2002, foi condenado a oito anos de prisão pela 1ª Vara Federal Criminal por lavagem de dinheiro e tráfico de influência. O juiz aposentado, no entanto, foi absolvido pelo crime de peculato.

H.C. 2007.03.00.005592-3

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