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Justiça condena seguradora por falhar com estudante

14 de junho de 2007, 0h01

Por Redação ConJur

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Uma estudante acidentada durante intercâmbio cultural na Austrália deve ser indenizada por não conseguir contato com o plano de saúde internacional contratado no Brasil. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que mandou o Unibanco Seguros indenizar a garota em R$ 33,4 mil. Cabe recurso.

O incidente foi causado quando uma frigideira com óleo quente caiu sobre a perna da estudante, à época com 19 anos. Com graves queimaduras, ela tentou acionar a seguradora, mas os números de telefone fornecidos não recebiam a chamada. Atendida no hospital Prince of Wales teve de arcar com todos os custos, pois seu seguro não foi aceito. A viagem teve de ser interrompida antes do prazo para que a estudante voltasse ao Brasil para tratamento.

O relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Rodrigues Bossle, avaliou que a situação foi além do mero descumprimento contratual.

“A autora imaginava-se protegida pelo seguro contratado com a ré, sendo surpreendida pela negativa de prestação do serviço momento em que mais precisava e em que se encontrava mais fragilizada, estando, aos 19 anos, sem a família em um país estranho.”

A reparação por abalo psíquico foi fixada em R$ 27, 9 mil, cinco vezes o valor dos danos materiais de R$ 5,5 mil, confirmados no Tribunal de Justiça. O dano moral foi negado.

O contrato foi firmado com o Unibanco sob o certificado da Isis Assistência Médica Internacional.

Acompanharam o voto os desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack, Paulo Sérgio Scarparo, Osvaldo Stefanello e Leo Lima.

Em nota enviada à redação da Consultor Jurídico, a Unibanco esclareceu que o plano de assistência médica no exterior cabia à empresa Isis Assistência Médica Internacional. “O sinistro envolvendo a segurada, ocorrido na Austrália, foi devidamente reembolsado (todas as despesas médicas do exterior). Foi opção da segurada o retorno ao Brasil para prosseguimento do tratamento médico indicado e necessário”.

A seguradora ainda diz que “a Unibanco AIG, como sempre, acatará as decisões judiciais e, na hipótese de, ao final, o Judiciário entender que a responsabilidade é da Unibanco AIG, procederá com os pagamentos e buscará o reembolso junto à empresa de Saúde Isis.”

Processo 7001.906.969-9

Notícia alterada às 16h50 da segunda-feira (2/7) para acréscimo de informações.