Sem motivo

Coligação cassada não consegue autorização para novas eleições

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14 de junho de 2007, 0h01

A coligação Tietê Avançando para o Futuro (PTB-PP-PFL-PSB-PCdoB), oposição ao atual partido no prefeito de Tietê, Basílio Saconi Neto (PMDB), não conseguiu autorização para realizar novas eleições no município. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral concordou com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que manteve Saconi como prefeito, candidato que obteve a segunda maior votação nas eleições de 2004.

Saconi assumiu a prefeitura após a Justiça anular os votos de José Carlos Melaré (PTB). Ele era candidato a reeleição pela coligação. A Justiça constatou que Melaré teria participado de uma inauguração de obra pública durante a campanha eleitoral. A conduta é vedada pela lei eleitoral.

O terceiro colocado no pleito, Vlamir Sandei (PSDB) também teve seus votos anulados por infração eleitoral. Como o número de votos obtidos por Saconi foi inferior a 50% do total da votação, seria necessário a realização de um novo pleito. No entanto, o juízo eleitoral da primeira instância não autorizou a realização de nova eleição. A decisão foi mantido pelo Tribunal Regional.

A coligação recorreu então ao TSE. Ela pedia que o presidente da Câmara Municipal assumisse o cargo interinamente até a definição de um novo pleito. Em outubro do mesmo ano, a coligação ajuizou outra medida reiterando o pedido de nova eleição municipal e a anulação da eleição majoritária em Tietê.

O ministro Caputo Bastos (relator) negou os dois pedidos. Para ele, esse tipo de recurso não seria o instrumento correto para analisar o caso. Ele não verificou, na petição inicial, fundamento legal que justificasse a propositura de uma Representação. “Em realidade, o autor só invoca o artigo 224 do Código Eleitoral que tem pertinência com a pretensão de ver anulada a eleição, proclamação dos resultados e diplomação e posse dos recorridos”.

O ministro constatou também que se trata de um simples requerimento dirigido ao juiz eleitoral do município, que busca a anulação das eleições de 2004, com a convocação de novo pleito. “Desse modo, parece claro que o requerimento dirigido ao juízo eleitoral buscou, em realidade, pronunciamento decisório que afeta a atividade administrativa da Justiça Eleitoral”.

Caputo Bastos lembrou que a coligação tem como representante um candidato com registro cassado pela prática de conduta vedada. Diante desse fato, o ministro lembrou que a jurisprudência do TSE já assentou que o candidato que deu causa à nulidade das eleições não pode pleitear o reconhecimento e a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, pretendendo nova eleição.

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