Questão de privilégio

STF vai analisar mérito da ação de improbidade contra Sardenberg

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13 de junho de 2007, 16h58

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar o mérito da reclamação proposta contra o ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg. Ele é acusado de ter usado para fins particulares um avião da Força Aérea Brasileira, quando era ministro no governo Fernando Henrique.

A decisão, por maioria de votos, vai contra preliminar proposta pelo ministro Joaquim Barbosa. Ele queria que o processo não fosse analisado pela Corte porque Sardenberg já não é ministro e, portanto, não tem foro privilegiado.

O que de fato o STF vai decidir é se ministro de Estado tem direito a foro privilegiado para ser julgado por improbidade administrativa. Na prática, se agentes políticos devem se submeter à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) ou estão sujeitos à Lei de crimes de responsabilidade (1.079/50).

A questão está parada no Supremo desde 2005, mas parece estar próxima de uma definição. O placar mostra tendência de manter a prerrogativa de foro privilegiado aos agentes políticos: 6 x 1. Reverter o placar parece uma possibilidade remota. Embora os votos já dados possam ser mudados. Ao menos cinco votos contra a aplicação da Lei de Improbidade para agentes políticos estão garantidos.

Três deles, porque partiram de ministros aposentados: Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Os votos dos ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também parecem consolidados. O sexto voto contra a aplicação da improbidade é da ministra Ellen Gracie. O único voto contra também não muda mais. É do ministro Carlos Velloso, também já aposentado.

Na sessão desta quarta-feira (13/6), o ministro Joaquim Barbosa deve apresentar o seu voto sobre o mérito da matéria. Faltam ainda os votos de Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.

Desde que foi criada, em 1992, a ação de improbidade administrativa tem sido uma das principais brigas entre políticos e Ministério Público. A Lei 8.429/92, que trata do assunto, não trata da prerrogativa das autoridades de serem julgados apenas pelas instâncias superiores.

A ação por improbidade passou a ser usada frequentemente pelo Ministério Público. No final de 2006, o ministro Gilmar Mendes acusou o MP de usar a ação com fins políticos, pessoais ou corporativistas. Daí a sua defesa do foro privilegiado. “Além de evitar o que poderia ser definido como uma tática de guerrilha perante os vários juízes de primeiro grau, a prerrogativa de foro serve para que os chefes das principais instituições públicas sejam julgados perante um órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade”, disse o ministro.

RCL 2.138

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