Data da extinção

STJ sinaliza que crédito-prêmio do IPI acabou em 1990

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13 de junho de 2007, 15h28

O debate acalorado marcou o julgamento sobre a validade do crédito-prêmio do IPI, no Superior Tribunal de Justiça, e não acabou nesta quarta-feira (13/6). Reunida durante a manhã, a 1ª Seção encerraria a discussão do tema, mas uma nova proposta apresentada no voto-vista do ministro Herman Benjamin protelou o desfecho do caso.

Para conclusão do julgamento eram esperados também os votos do ministro Luiz Fux e José Delgado. Todos chegaram a votar. Herman Benjamin e Luiz Fux se manifestaram pela extinção do benefício em 1990. José Delgado permaneceu em sua convicção, velha conhecida, de que o crédito-prêmio do IPI ainda está em vigor.

A conclusão só não foi possível diante da proposta inovadora do ministro Herman Benjamin. Seu voto extenso e complexo, dividido em duas partes, trazia primeiro seu entendimento sobre a extinção do crédito. Logo depois, a proposta de modulação temporal da decisão. Em síntese, ele sugeriu, em nome da segurança, a possibilidade de definir efeitos prospectivos ou não da decisão.

A proposta gerou polêmicas. A ministra Eliana Calmon se mostrou inconformada e perguntou: “Como manejar efeitos jurídicos de uma decisão em Embargo de Divergência em Recurso Especial?” A platéia lotada do Plenário se perdia na discussão. Herman Benjamin defendeu e argumentou a proposta. Ele afirmou que é missão do STJ mitigar os efeitos de uma mudança de entendimento. Colocada em votação, a proposta de modulação teve pedido de vista do ministro Teori Zavascki. A Seção pode voltar a discutir o tema ainda no dia 27 deste mês, quando faz a última reunião antes do recesso.

De acordo com a sugestão do ministro, as empresas que buscaram o Judiciário e tiveram crédito assegurado por meio de decisão judicial terão aproveitamento do benefício resguardado até agosto de 2004, quando o STJ começou a mudar seu posicionamento sobre o tema. Ele defendeu que mesmo em controle difuso de constitucionalidade é possível a modulação dos efeitos das decisões. Herman Benjamin mencionou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 197.917) no Supremo Tribunal Federal, onde foram estabelecidos os critérios para a definição do limite de vereadores segundo o número de habitantes dos municípios. O Plenário fixou entendimento de que os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes com efeitos apenas futuros, a partir da próxima eleição e não do julgamento.

A Fazenda Nacional entende que não seria possível essa modulação. De acordo com Fabricio da Soller, procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, a modulação não é possível no caso e sim apenas em controle de constitucionalidade, em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Lei 9.868/99, que trata do processo e julgamento de ADI e Ação Declaratória de Constitucionalidade, prevê modulação de efeitos apenas nas declarações de inconstitucionalidade na observação da segurança jurídica ou em caso de excepcional interesse social.

A declaração da extinção do crédito-prêmio do IPI, em 1990, tem o aval da maioria dos ministros – cinco votos a quatro. O advogado das empresas, Nabor Bulhões, acredita que até a votação final tudo pode mudar.

Ainda assim, Fisco e contribuintes não descartam a continuação do debate no Supremo. Isso porque a declaração do fim do crédito em 1990 se baseia no artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O dispositivo prevê que após dois anos de promulgação da Constituição, sejam revogados os incentivos que não forem confirmados por lei. O artigo dá conta ainda que todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor seriam reavaliados pela União, Estados e Municípios. Dessa forma, o argumento com relação ao artigo 41 do ADCT é matéria constitucional e deveria ser apreciado pelo Supremo.

Eresp 738.689

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