Defeito em instrumento

Paciente queimada por bisturi deve ser indenizada no Rio

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13 de junho de 2007, 15h00

O município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma paciente que sofreu queimaduras no pescoço devido a um defeito no bisturi elétrico. O acidente aconteceu em uma operação feita no Hospital Miguel Couto. A sentença é o do juiz Wilson Marcelo Júnior, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio.

Aline Pereira submeteu-se a uma operação, em 2002, e por causa do problema apresentado pelo bisturi teve um dano estético de grau médio. Ela ainda ficou incapacitada por dez dias.

O perito que atuou no processo constatou através do boletim operatório e da ordem de serviço de manutenção do bisturi que o instrumento apresentou defeito durante a cirurgia. O perito concluiu, ainda, que a equipe médica atuou de forma prudente, realizando tratamento cirúrgico de urgência durante a operação, mas que não obteve o resultado esperado.

Na sentença, o juiz concluiu que “a omissão restou caracterizada, uma vez que a inércia administrativa em não manter seus equipamentos em perfeito estado de funcionamento culminou com a queimadura da paciente”.

Além da indenização, o município terá de realizar, em uma das suas unidades hospitalares, uma operação de reparação da lesão causada à paciente e pagar todas as despesas relativas ao tratamento.

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