Condenação errada

Condenado por roubo contesta fixação de pena no Supremo

Autor

13 de junho de 2007, 0h00

Leonardo da Silva Pedrosa, condenado por roubo, apresentou pedido de Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal alegando que sua pena não foi fixada adequadamente.

Pedrosa foi condenado pela 9ª Vara Criminal do Rio de Janeiro a nove anos de prisão em regime fechado. Sua defesa recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense, que anulou a sentença condenatória e determinou a fixação de nova pena, em sentença fundamentada.

De acordo com a defesa, com base nessa decisão, a primeira instância se limitou a repetir os mesmos fundamentos apresentados na sentença anulada, fixando a pena-base nos mesmos patamares da pena anteriormente aplicada. O acusado ajuizou Reclamação no Superior Tribunal de Justiça, para que o juiz cumprisse o determinado no acórdão.

Ainda segundo a defesa, o STJ, ao julgar a reclamação, manteve a pena-base acima do mínimo legal, sem qualquer fundamentação. Por isso, o caso foi levado ao Supremo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

HC 91.573

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!