Julgamento adiado

Advogado tenta provar que não ofendeu procuradores em ação

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13 de junho de 2007, 10h55

Um pedido de vista do ministro Nilson Naves interrompeu o julgamento da ação movida pelo advogado Eduardo Antônio Coelho contra um grupo de procuradores. Eles processam seu cliente, o juiz trabalhista José Maria de Mello Porto e o próprio advogado. O juiz morreu em agosto do ano passado, vítima de assassinato.

Em 1997, o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, a Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho do Rio e o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio de Janeiro, queriam que a Corregedoria da Justiça do Trabalho apurasse se o juiz feriu a Constituição ao fazer ou deixar que fizessem sua promoção pessoal através de publicidade. Havia outdoors pela cidade do Rio com o nome do juiz e os dizeres “Justiça Rápida” e “Respeito às Leis”.

Mello Porto, quase dois meses depois, entrou com pedido de reparação contra o procurador da República responsável pelo caso e vários jornalistas. Nos autos, fez afirmações que teriam ofendido os membros do Ministério Público Federal. Os procuradores, então, moveram a ação contra o advogado e o juiz.

De acordo com a ação, o advogado afirmou que os procuradores “utilizaram o aparelho judiciário como instrumento de vingança, de fundo corporativista, ajuizada como represália, por espírito de corpo e má-fé”.

No STJ, o advogado afirmou ser verídica sua conclusão de corporativismo porque o processo por calúnia está assinado por vários procuradores, inclusive os que participaram da ação contra Mello Porto. Também alegou que as procuradoras que atuaram no processo contra Mello Porto não poderiam ter assinado a ação contra o advogado.

Os procuradores contestaram. Destacaram ser praxe no Ministério Público Federal o ajuizamento de processos subscritos por vários procuradores para racionalizar o trabalho, ampliar a segurança pela troca de idéias e despersonalizar o trabalho, quando a questão for relevante.

A ministra Eliana Calmon julgou improcedentes as alegações de Eduardo Antônio Coelho. “O autor da exceção não conseguiu provar terem os exceptos (procuradores), quando da prática do ato de ofício – ajuizamento da ação civil pública –, agido por mero capricho ou satisfação pessoal, o que configuraria o crime de prevaricação”, afirmou.

Para a ministra, as razões dadas pelo advogado no processo analisado pela Corte, “não têm consistência alguma”. A relatora destacou a possibilidade que um procurador tem de atuar em uma ação civil, mesmo não tendo participado da fase investigatória.

Eliana Calmon também observou que o representante do MPF não tem os mesmos impedimentos atribuídos a um magistrado. “Assim, mesmo que esteja sendo processado o promotor por um investigado, isso não lhe retira a legitimidade de agir como representante ministerial. Por fim, a prática de atuarem os membros do parquet em conjunto é praxe usual e corriqueira nas lides judiciais”, concluiu. Após o voto da relatora, o ministro Nilson Naves pediu vista dos autos.

ExVerd 48

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