Réu fujão

Acusado que faltou a Júri não consegue HC no Supremo

Autor

13 de junho de 2007, 0h00

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal não aceitou pedido de Habeas Corpus ajuizado por Alvino Thadeu da Silva, que faltou no Tribunal de Júri em processo no qual era acusado de homicídio.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, constatou na ação que Silva foi pronunciado em 1987 pela acusação, mas deixou de comparecer ao julgamento em novembro de 1992. A defesa afirma que não persistem os motivos para a manutenção da prisão preventiva do acusado.

O relator disse que pediu informações ao juiz da 4ª Vara do Júri do Foro Regional de Penha de França (SP). Em seu voto, o ministro relatou que, conforme a própria decisão do STJ, a prisão de Silva foi decretada porque o acusado não teria atendido ao chamado da Justiça. A fundamentação do decreto é coerente com a ordem jurídica, afirmou o relator.

Para Marco Aurélio, a ação não específica qualquer descumprimento de regras processuais relativas à defesa. “Há uma alegação, mas sem se apontar qual teria sido o vício”, concluiu.

HC 87.397

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!