STJ analisa se empresa deve apresentar estudo ambiental
12 de junho de 2007, 11h35
O Superior Tribunal de Justiça deve decidir se é possível obrigar uma empresa em funcionamento a apresentar estudo de impacto ambiental. A ação surgiu de um pedido da ministra Denise Arruda, da Primeira Turma do STJ, para analisar a liminar concedida à Associação de Defesa de Araucária que obriga a empresa Milênia Agro Ciência, do Paraná, a apresentar estudo e relatório de impactos ambientais.
A liminar foi concedida pela 9ª Vara Federal de Londrina e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná em Ação Civil Pública. De acordo com a primeira instância, a decisão estaria calcada no poder de cautela, especialmente por se tratar de possíveis danos ao meio ambiente.
A tentativa da associação era impedir a instalação de uma indústria de defensivos agrícolas na região. Segundo o Judiciário local, os órgãos não deveriam conceder renovação ou novas licenças até que fossem apresentados o Estudo de Impacto Ambiental (EPIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
A Milênia afirmou que concorda com a importância da apresentação estudo prévio, mas discorda de ser obrigada, por liminar, a apresentar documentos que já foram emitidos por órgãos competentes, inclusive com risco ao natural funcionamento da empresa.
A empresa está na região desde 1972 e trabalha com adubos e defensivos agrícolas destinados à utilização agropecuária, tanto para importação quanto exportação.
REsp 766236
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