Contestada lei sobre salário para oficial de Justiça no Maranhão
12 de junho de 2007, 15h51
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 8.032/03, do estado do Maranhão, que estrutura os padrões remuneratórios das carreiras do cargo de oficial de Justiça de primeira instância.
A lei dividiu a carreira de oficial de Justiça do estado em níveis, de acordo com o local de atuação e fez distinção de remuneração para cada nível, segundo a ação. Os oficiais de Justiça maranhenses são remunerados de maneira diversa, a depender do local em que prestam seus serviços. Os que são lotados no interior recebem menos que os lotados na capital, São Luís. O critério para essa diferença é unicamente a qualidade da comarca de lotação do servidor, a qual definirá o cargo e, em conseqüência, quanto será o vencimento.
Para o procurador-geral, esse critério é incompatível com o princípio da isonomia e com os critérios para a fixação da remuneração de servidores, conforme prevê o artigo 5º, caput, e artigo 39, parágrafo primeiro, da Constituição Federal.
Ele sustenta que o processo de seleção para preenchimento dos cargos é único, “a natureza do trabalho, a escolaridade, a qualificação, as atribuições e os graus de complexidade e responsabilidade da atividade desempenhada pelos oficiais de Justiça são idênticos, não importa a comarca em que estejam lotados. Nesse passo, não há razão para que se tenha imposto divergente tratamento jurídico no que toca aos padrões de remuneração”.
O procurador-geral pede que STF declare a inconstitucionalidade da lei por omissão parcial. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
ADI 3.902
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