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Leis que impedem concursos aos domingos são questionadas

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12 de junho de 2007, 14h38

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra duas leis do estado do Pará que tratam de horários permitidos para a realização de provas de concursos e vestibulares nas redes de ensino pública e privada. As leis impedem que concursos e vestibulares sejam marcados no domingo.

Para o procurador-geral, as leis questionadas desrespeitam as pessoas que guardam o sábado. Além disso, ao estabelecer período para os concursos públicos, contrariaram a Constituição Federal, que afirma, no artigo 61, ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo a proposição de leis que disponham sobre provimento de cargos públicos.

Sobre as previsões relativas aos estabelecimentos de ensino público, a ação alega que as normas questionadas também não poderiam dispor sobre organização e funcionamento da administração estadual, conforme disposto no artigo 84 da Constituição.

E quanto aos estabelecimentos de ensino particulares, Antônio Fernando ressalta que, segundo o artigo 22 da Carta Magna, compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

ADI 3.901

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