À caça

PGR contesta liminar que autoriza serviços lotéricos em Goiás

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12 de junho de 2007, 16h55

A fim de contestar uma decisão de liminar que tramita no Tribunal de Justiça de Goiás, a Procuradoria-Geral da República entrou com um pedido de Suspensão de Segurança no Supremo Tribunal Federal. O Mandado de Segurança, concedido pela Justiça estadual, autorizou a exploração de serviços lotéricos pela Meneses Diversões e Eventos e proibiu o secretário de Segurança Pública de Goiás de praticar qualquer ato que visasse impedir as atividades até o julgamento final da ação.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, sustentou que os atos normativos que regulamentam serviços estatais de loterias e bingos são inconstitucionais, uma vez que ofendem a competência privativa da União para legislar sobre sistema de consórcios e sorteios. Ele também destaca que a questão foi objeto da Súmula Vinculante 2. Nela, ficou estabelecido que “é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

De acordo com o procurador, a liminar em favor da empresa representa uma flagrante lesão à ordem pública. Portanto, sua manutenção “acarretará a prevalência dos interesses da empresa impetrante, em detrimento do interesse coletivo de proteção dos eventuais usuários dessas máquinas eletrônicas e do próprio interesse público. Não é possível aceitar que uma atividade ilícita fique imune à fiscalização do Estado”.

Em Sergipe, o Ministério Público Federal voltou a pedir na 6ª Vara da Justiça Federal em Itabaiana (SE) o imediato fechamento dos bingos instalados no município. O órgão também pede a retirada das fachadas dos estabelecimentos que exploram a atividade, letreiros, anúncios, faixas, avisos ou sites na internet com propaganda relacionada direta ou indiretamente à atividade. Além disso, pede que, em caso de descumprimento, as empresas sejam multadas em R$ 10 mil por dia.

SS 3.255

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