Olhar da Promotoria

Loterias administradas por governo paulista serão investigadas

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12 de junho de 2007, 10h05

As loterias administradas pelo governo paulista, loteria da habitação e loteria da cultura, terão a legalidade e a constitucionalidade analisadas. A Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital decidiu instaurar investigação sobre o assunto. Braço do Ministério Público Estadual com competência para investigar atos de improbidade administrativa, a promotoria aplicou a Súmula Vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal que proíbe o funcionamento de bingos e loterias por meio de lei estadual e distrital.

Ao determinar que só a União pode legislar sobre bingos, a Súmula nº 2 também proibiu que 12 estados continuem a explorar suas loterias estaduais. Em São Paulo, estariam vetadas as duas loterias estaduais. A criação de loterias pelos estados foi proibida pelo Decreto-Lei 204/67. O decreto, porém, permitiu que as loterias que funcionavam na época continuassem a operar.

A decisão do Ministério Público Estadual foi tomada, na última quarta-feira (6/6), quando entrou em vigor três súmulas vinculantes do STF – entre elas a nº 2 que traz o seguinte enunciado: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

“A Promotoria considera necessária acurada análise da questão, podendo adotar medidas judiciais e extrajudiciais, se o caso, para adequação dos atos da Administração Pública Estadual aos preceitos legais e constitucionais, notadamente em razão da edição da mencionada Súmula Vinculante”, afirmou o promotor de justiça Saad Mazloum.

A Súmula Vinculante está prevista no artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário – a Emenda Constitucional 45/04. O dispositivo foi regulamentado, em 2006, pela Lei 11.417/06. Para ter eficácia, toda Súmula Vinculante tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do Supremo. As três primeiras Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal foram publicadas no Diário da Justiça da quarta-feira (6/6).

Leia a íntegra da abertura de investigação:

Assunto: Instauração de procedimento investigatório

Interessados: Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Objeto: Exploração de loterias estaduais – ilegalidade ou inconstitucionalidade – possível inadequação dos atos da Administração Pública Estadual aos termos da Súmula vinculante n. 2, do Supremo Tribunal Federal.

Deliberação

Considerando que o Estado de São Paulo, como é cediço, vem explorando loterias, valendo citar como exemplo as loterias Paulista e da Cultura;

Considerando o teor da Súmula vinculante n. 2, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje entra em vigor, no sentido de que “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”;

Considerando a necessidade de acurada análise e adequação dos atos da Administração Pública Estadual aos preceitos legais e constitucionais, notadamente em razão da edição da mencionada Súmula vinculante;

Considerando que cabe ao Ministério Púbico a função institucional de defesa da ordem jurídica, bem como da legalidade administrativas (CF: arts 127, caput, e 129, III; art. 25, IV, b, da Lei Federal n. 8.625/93; arts 103, VIII, e 295, IX, da Lei Complementar Estadual n. 734/93);

Por fim, considerando que a análise sobre o assunto e a adoção de medidas cabíveis devem ser realizadas no âmbito de procedimento investigatório regularmente instaurado, determino à Sra. Oficial de Promotoria Chefe que proceda a livre distribuição desta deliberação, com os documentos que a acompanham.

São Paulo, 06 de junho de 2007.

Saad Mazloum

Promotor de Justiça da Cidadania

Secretário Executivo

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