Área florestal

Incra não consegue expropriar propriedade rural em Sergipe

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12 de junho de 2007, 14h32

O Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) não conseguiu expropriar por improdutividade a propriedade rural Fazenda Ladeiras, em Sergipe. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Para o tribunal, as modificações feitas no prazo de seis meses deveriam ter sido consideradas para aferir o grau de produtividade do imóvel.

De acordo com o dono da propriedade, a comissão técnica do Incra classificou a propriedade de improdutiva sem levar em consideração uma área de vegetação nativa, pelo fato de não estar averbada na matrícula do imóvel como reserva legal.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Aracaju determinou a suspensão da expropriação. A juíza afirmou que não importa que a área não esteja averbada, visto que a impossibilidade da exploração do espaço é vedada pela legislação ambiental, bastando sua caracterização como área de florestamento.

O Incra recorreu ao TRF da 5ª Região, sem sucesso. O órgão apresentou novo pedido de suspensão no STJ. Alegou que a decisão do TRF-5 deveria ter sido despachada pelo presidente do órgão judiciário porque o teor do processo apresenta flagrante de ilegitimidade.

Barros Monteiro considerou o pedido insuscetível de apreciação no Tribunal. Para ele, a Corte Especial do STJ decidiu não admitir, na via excepcional da suspensão, discussão sobre o mérito da controvérsia, visto que o pedido não apresenta argumentos que apontem a ocorrência de grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas.

SLS 614

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